Aula 11 – Instituições Jurídicas – 09.09.11

Estava em NYC…

Empire State Building - NYC - Set-11

Nesta aula foi apresentado o tema: MINISTÉRIO PÚBLICO

Publicado em Instituições Jurídicas | Com a tag , , | Deixe um comentário

Aula 11 – Ciência Política – 09.09.11

Estava em NYC…

Eu e a minha Mãe, em NYC, Setembro 2011, Estátua da Liberdade.

Publicado em Ciência Política | Com a tag , | Deixe um comentário

Aula 10 – Ciência Política – 08.09.11

Estava em NYC…

Times Square - NYC

Publicado em Ciência Política | Com a tag , | Deixe um comentário

Aula 11 – Sociologia Geral e Jurídica – 08.09.11

Estava em viagem a NYC….

A caminho da ilha onde se encontra a Estátua da Liberdade - NYC - Setembro 2011.

Publicado em Sociologia Jurídica | Com a tag , | Deixe um comentário

A Saga do Zangão – Viviane Nunes de Araújo Lima

Este livro foi indicado pela professora Altair, no dia 05.09.11, durante a aula de Introdução ao Direito, quando estávamos discutindo o texto de Plauto Faraco de Azevedo, tratando da problemática do Direito Natural e do Direito Positivo.

A Saga do Zangão
Uma Visão Sobre o Direito Natural
Viviane Nunes Araújo Lima
Jurídico   184 páginas
1999

Introdução

O tema abordado neste estudo, a relação entre o Direito Natural e o Estado de Direito, em princípio, trata-se de uma questão de Filosofia do Direito muito antes de tocar ao Direito Constitucional, por entendermos ser a discussão acerca da legitimidade do Direito, qualquer que seja o seu ramo, das mais relevantes na árdua tarefa de conhecer cientificamente o fenômeno jurídico. Segundo o autor espanhol Luis Recaséns Siches “este tema tem preocupado sempre e em todo o momento a todos os grandes filósofos, aos juristas, à consciência vital dos indivíduos e à opinião pública de todos os povos.” (Siches, Luis Recaséns. Introduccion al estudio del derecho, p.276.)

Em princípio apenas, pois dentro da nossa análise dispensaremos maior atenção e teceremos considerações mais profundas ao momento histórico do Direito Natural conhecido como Jusracionalismo, justamente por entendermos ser essa fase aquela onde podemos constatar a influência das idéias jusnaturalistas no nascimento do constitucionalismo moderno.

Faz-se necessário assinalar que este estudo não se propõe a esgotar um assunto tão vasto quanto o Direito Natural, muito menos o problema da legitimidade das normas e do ordenamento jurídico, mas procuraremos demonstrar ao longo da nossa exposição, a efetiva presença desta corrente filosófica do Direito na trajetória do pensamento jurídico ocidental. Em especial, o seu predomínio nos movimentos políticos que mudaram os rumos da história nos séculos XVIII e XIX.

Assim, a metodologia do presente estudo impõe, a título de organização e concatenação das idéias, que o seu desenvolvimento se dê a partir de uma perspectiva histórica.

A trajetória do pensamento jusnaturalista e suas implicações no mundo do Direito e da Política remonta à pólis grega, atravessa os romanos, alimenta o saber medieval alicerçando o clericalismo e eclode como instrumento de insurreição à ordem estabelecida já no alvorecer da Idade Moderna, alternando momentos em que estará a serviço do Direito positivo e outros em que transformar-se-á numa verdadeira “arma de combate”.

Isto importaria em dizer que teríamos variações em torno do mesmo tema? Antes, ao afirmarmos o caráter diferenciado da relação entre o Direito Natural e o poder através dos séculos, estaríamos constatando “várias” espécies de Direito Natural? Ou ainda, as doutrinas jusnaturalistas que “serviram principalmente para justificar as ordens jurídicas existentes e as suas instituições políticas e econômicas essenciais como harmônicas com o Direito Natural e tiveram portanto um caráter inteiramente conservador” (Kelsen, Hans. A justiça e o direito natural, p. 155.) guardariam substanciais contrastes com aquelas apresentadas pelos mais destacados autores da Idade Moderna e que tão intensamente inspiraram a Revolução Francesa ou o movimento de independência das treze colônias no último quartel do século XVIII?

Duas vertentes de pesquisa pautarão este trabalho. Em primeiro lugar, trataremos de investigar o polêmico debate travado pelos mais diversos filósofos do Direito acerca da oposição que existiria entre o Direito Natural antigo e o moderno. Se ao falarmos do primeiro estaríamos, necessariamente, atribuindo-lhe as mesmas características e fundamentos do segundo; ou se, ao contrário, guardaria o segundo profundas e relevantes diferenças quanto ao primeiro, não apenas no que tange à sua elaboração teórica, mas, principalmente, no campo de aplicação prática de suas idéias. Em seguida, tentaremos elucidar o papel da Escola do Direito Natural ou Jusracionalismo no desenvolvimento das idéias constitucionalistas e liberais a partir do século XVII.

Gostaríamos, por fim, de acreditar que a elucidação dessas questões possam ser deveras relevante para o conhecimento e compreensão do debate acerca do fundamento da legitimidade da ordem jurídica positiva, hoje, e em todos os tempos. Mais, que o único Estado capaz de não apenas respeitar, mas hoje, sobretudo, criar novos direitos relativos ao homem e à sociedade democrática, é aquele cuja existência seja pautada pela exata noção de que a legitimidade do seu poder reside justamente nessa incessante busca da melhoria da condição humana. Nesse sentido, percebemos o caráter histórico dos Direitos Naturais. Não é demais relembrar as palavras de Norberto Bobbio a respeito do assunto (Bobbio, Norberto. “A Era dos Direitos”. Editora Campus, Rio de Janeiro, 1992. p.1.):

“Direitos do homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico: sem direitos do homem, reconhecidos e protegidos, não há democracia; sem democracia, não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos.”

Publicado em Aguardando leitura, Introdução ao Direito, Obras a serem adquiridas | Com a tag , | 1 Comentário

Aula 10 – Sociologia Geral e Jurídica – 06.09.11

‘O conteúdo desta matéria não é tão importante, mas sim o fato de gerar muita reflexão’
Prof. Rudhra, 1ª aula, em 02.08.11.

Nesta aula o professor fez um resumo tópico do conteúdo ministrado até então, referente ao texto de Foucault, ‘A verdade e as formas jurídicas’

– Direito Feudal:

“prática da prova”

3 condições

4 tipos

4 características fundamentais.

Página 61 do texto: 4 características da ‘prática da prova’:

1 – Forma binária;

2 – Não há sentença, apenas a vitória ou fracasso;

3 – Automática (não há julgamento, quem ganhar a ‘prova’ é o vencedor);

4 – Força (não necessariamente o vencedor tem razão, mas sim a força), ganha aquele mais forte e que seguiu os rituais/procedimentos vigentes.

Página 62 – Processo de estatização.

Página 63 – Contextualização histórica/política.

Publicado em Sociologia Jurídica | Com a tag | Deixe um comentário

Aula 12 – Língua Portuguesa – 06.09.11

Nesta aula a professora projetou uma série de exemplos de requerimentos (abaixo), abordando os itens que devem compor (vocativo, injuntivo, data, solicitante…), necessariamente, este tipo de gênero textual.

Informou ainda que, para a produção textual, que ocorrerá no dia 12.09.11, será solicitado a elaboração de um requerimento.

Dependendo do objetivo, destinatário, modelo, padrão, órgão, circunstâncias, o requerimento a ser elaborado sofrerá adequações.

01 – Exemplo de requerimento. Padrão da Câmara dos Deputados.

Exemplo 02

Exemplo 03

Exemplo 04

Exemplo 05

Exemplo 06

Exemplo 07

Foi apresentado também (abaixo), nesta aula, as formas de tratamento (vocativo) que devem ser utilizados quando da elaboração de requerimentos, cartas, ofícios, atos, memorandos, despachos… Estes vocativos estão diretamente relacionados ao destinatário do documento/peça/artefato.

Publicado em Língua Portuguesa | Com a tag , | Deixe um comentário

Aula 11 – Língua Portuguesa – 05.09.11

No início desta aula procurei a professora no intuito de saber a minha nota, referente a avaliação de nivelamento, aplicado na primeira aula, pois conforme comentado na aula anterior, alguns alunos, em função desta avaliação, foram ‘convidados’ a participarem de um curso extra-classe de português, visando o nivelamento com os demais alunos. Tenho interesse em participar deste curso, entretanto não fui ‘convidado’. Em conversa com a professora, esta me mostrou o meu ‘desempenho’ e como já esperado, na parte de produção textual, obtive menção MS e nas questões MI, tendo como média um MM. Ela me informou que em função desta nota não estava incluído no rol de alunos que deveriam participar do curso extra.

Nesta aula deu-se continuidade, fazendo uso de material projetado no quadro, a abordagem dos assuntos: Gêneros Textuais e Tipos Textuais.

Gêneros Textuais: nome dado a textos produzidos segundo modelos sociais e historicamente construídos. São múltiplos e teoricamente inumeráveis. Exemplos: requerimentos, atas, bulas de remédio, anúncios imobiliários, notícia, receita culinária, petição, charge, etc.

Tipos Textuais: modo de organização do texto, ou seja, o padrão utilizado para encadear as unidades de informação no interior dos textos: narração, descrição, dissertação (exposição), argumentação e injunção.

Modos de Organização de Textos: Tipos Textuais (segundo Azeredo, 2008)

Narração: Sequenciação própria da enunciação de fatos que envolvem personagens movidos por certos propósitos e respectivas ações encadeadas na linha do tempo, seja por simples sucessão cronológica, seja também por relações de causa e efeito. Predominam verbos de ação.

Descrição: Tipo de construção textual em que se encadeiam os traços que servem para caracterizar a composição de um ambiente, de um ser vivo, de um objeto, de um evento. Predominam verbos de situação e as expressões qualificativas em geral.

Exposição (dissertação): Modo de desenvolvimento de um tema em torno do qual se articulam ideias e pontos de vista; são textos que transmitem conhecimento.

Argumentação: Encadeamento de proposições com vista à defesa de uma opinião e ao convencimento do interlocutor. Os conectivos (conjunções) lhe são característicos.

Injunção: Emprego de formas da linguagem com que o enunciador explicita sua intenção de levar o destinatário, ouvinte ou leitor, a praticar atos ou ter atitudes. Predominam as formas verbais imperativas.

Publicado em Língua Portuguesa | Com a tag , , , , , , , | Deixe um comentário

Aula 11 – Introdução ao Direito – 05.09.11

Antes de iniciar a aula a professora informou da necessidade de reposição de uma aula, ficando esta agendada para o dia 24.09.11 (sábado) às 09h40min.

Nesta aula deu-se continuidade a discussão do texto Aplicação do Direito e contexto social, de Faraco de Azevedo (a partir da página 108).

Seguiu-se o mesmo ‘ritual’ das aulas anteriores, onde a professora solicitou que alguns alunos lessem partes do texto a medida que ela ia comentando ponto a ponto. Nesta aula concluímos o estudo deste texto, conforme previsto.

Ideia de Direito Justo: Grécia, Direito Natural/Direito Positivo, Roma Cícero

Deus Cristão: Idade Média (supremacia do conhecimento), São Tomás de Aquino – 1ª Escolástica, Hugo Grócio (faz a separação do direito da religião) – 2ª Escolástica.

Séc. XVII e XVIII: Iluminismo, Sistematização, Positivismo jurídico.

A professora sugeriu o livro ‘A Saga do Zangão, de Viviane Araújo’, que aborda a relação entre o Direito Natural e o Estado de Direito, assunto este em discussão durantes as últimas aulas.

Frases proferidas: ‘A escola da Exegese tinha uma doutrina mecanicista’, ‘Tudo no direito tem uma razão de ser’, ‘Grócio é considerado o pai do direito natural’, ‘Nem Deus mudaria que 2 + 2 = 4, citando frase de Grócio’, ‘Deus não define nada, citando Grócio’, ‘O estado é laico!’, ‘Hermenêutica significa compreender’, ‘Em direito não se decora nada’, ‘O código de Hamurábi se encontra em exposição no museu do Louvre, em Paris, na área da Mesopotâmia’, ‘Estudem os textos de Kelsen’, ‘O princípio do direito natural é ser justo’, ‘Quando Moisés subiu no monte Sinai ele levou alguma testemunha?’, ‘Se Aristóteles viesse hoje no nosso tempo, só a sua túnica estaria fora de moda’, ‘A sociedade só normatiza aquilo que tem valor para ela, a exemplo da Lei da ‘ficha limpa”, ‘Tudo no direito é axiológico (teoria de valor)’, ‘A escola Histórica (Alemã) era contrária a escola de Exegese e pontuava que a forma do direito posto na França era reto/estático’, ‘O direito que a França apresenta fossiliza o direito, não existe lei perfeita – posição da escola Histórica, criticando a escola da Exegese’.

Publicado em Introdução ao Direito | Com a tag , , , , | Deixe um comentário

Aula 10 – Instituições Jurídicas – 02.09.11

Hoje não pude comparecer na aula pois fui para Goiânia  resgatar os meus pais e acompanhá-los a Pasárgada Jataí… Final de uma batalha!!! Graças a Deus!!!

Hoje foi o dia da apresentação do grupo que discorreu sobre DEFENSORIA PÚBLICA.

Publicado em Instituições Jurídicas | Com a tag , | Deixe um comentário

Aula 09 – Ciência Política – 02.09.11

Hoje não pude comparecer na aula pois fui para Goiânia resgatar os meus pais e acompanhá-los a Pasárgada Jataí… Final de uma batalha!!! Graças a Deus!!!

Publicado em Ciência Política | Com a tag | Deixe um comentário

John Locke – Ciência Política – Resumo

“I have always thought the actions of men the best interpreters of their thoughts”

“As ações dos seres humanos são as melhores intérpretes de seus pensamentos”.

Introdução

John Locke foi um importante filósofo inglês. É considerado um dos líderes da doutrina filosófica conhecida como empirismo e um dos ideólogos do liberalismo e do iluminismo. Nasceu em 29 de agosto de 1632 na cidade inglesa de Wrington.

Biografia de John Locke

Locke teve uma vida voltada para o pensamento político e desenvolvimento intelectual. Estudou Filosofia, Medicina e Ciências Naturais na Universidade de Oxford, uma das mais conceituadas instituições de ensino superior da Inglaterra. Foi também professor desta Universidade, onde lecionou grego, filosofia e retórica.

No ano de 1683, após a Revolução Gloriosa na Inglaterra, foi morar na Holanda, retornando para a Inglaterra somente em 1688, após o restabelecimento do protestantismo. Com a subida ao poder do rei William III de Orange, Locke foi nomeado ministro do Comércio, em 1696. Ficou neste cargo até 1700, onde precisou sair por motivo de doença.

Locke faleceu em 28 de outubro de 1704, no condado de Essex (Inglaterra). Nunca se casou ou teve filhos.

Empirismo filosófico de Locke

Para John Locke a busca do conhecimento deveria ocorrer através de experiências e não por deduções ou especulações. Desta forma, as experiências científicas devem ser baseadas na observação do mundo. O empirismo filosófico descarta também as explicações baseadas na fé.

Locke também afirmava que a mente de uma pessoa ao nascer era uma tábula rasa, ou seja, uma espécie de folha em branco. As experiências que esta pessoa passa pela vida é que vão formando seus conhecimentos e personalidade. Defendia também que todos os seres humanos nascem bons, iguais e independentes. Desta forma é a sociedade a responsável pela formação do indivíduo.

Visão Política de Locke

Locke criticou a teoria do direito divino dos reis, formulada pelo filósofo Thomas Hobbes. Para Locke, a soberania não reside no Estado, mas sim na população. Embora admitisse a supremacia do Estado, Locke dizia que este deve respeitar as leis natural e civil.

Locke também defendeu a separação da Igreja do Estado e a liberdade religiosa, recebendo por estas ideias forte oposição da Igreja Católica.

Para Locke, o poder deveria ser dividido em três: Executivo, Legislativo e Judiciário. De acordo com sua visão, o Poder Legislativo, por representar o povo, era o mais importante.

Embora defendesse que todos os homens fossem iguais, foi um defensor da escravidão. Não relacionava a escravidão à raça, mas sim aos vencidos na guerra. De acordo com Locke, os inimigos e capturados na guerra poderiam ser mortos, mas como suas vidas são mantidas, devem trocar a liberdade pela escravidão.

Principais obras de John Locke

– Cartas sobre a tolerância (1689)
– Dois Tratados sobre o governo (1689)
– Ensaio a cerca do entendimento humano (1690)
– Pensamentos sobre a educação (1693)

Frases de John Locke

– “Não se revolta um povo inteiro a não ser que a opressão é geral”.
– “A leitura  fornece conhecimento à mente. O pensamento incorpora o que lemos”.

Publicado em Ciência Política | Com a tag | 1 Comentário

Aula 08 – Ciência Política – 01.09.11

Conteúdo projetado no quadro:

c) Estado: características: soberania absoluta (poderes indivisíveis e absolutos).

A crítica de Hobbes à divisão e à limitação dos poderes (crítica ao governo misto). Entendia que um Estado com poderes limitados e divididos não era soberano. E não sendo soberano não seria um Estado.

Nesta aula o professor tratou da transição para o Estado e as teorias antagônicas entre Hobbes e John Locke.

Para saber um pouco mais sobre John Locke, acesse: Resumo de sua biografia.

“Estudantes, leiam o material complementar sugerido no plano de aula, pois toda a base teórica destas aulas se encontram nestes materiais!!! Yes?”

Frases proferidas: ‘Hobbes tinha uma verdadeira paranóia com este Estado soberano’, ‘O Estado sou eu – citando Luiz XIV’, ‘O estado que tem poderes divididos está dividido e estando dividido não é soberano, não sendo soberano vai ser anexado por outro Estado mais forte – citando Hobbes’, ‘A Inglaterra é o primeiro Estado liberal da história’, ‘Hobbes era um sofista’, ‘a ideia de governo misto vem de Roma’, ‘Hobbes tinha ódio de Maquiavel’, ‘Governo misto é uma monstruosidade, 3 cabeças levam a uma anarquia – citando Hobbes’, ‘Jamais existirá de verdade uma democracia – citando Russell’, ‘A democracia é o pior regime político, exceto todos os demais – citando Churchill’.

Link para a apresentação, em power-point, utilizada nesta aula: A Sociedade e o Estado

Publicado em Ciência Política | Com a tag , , | Deixe um comentário

Aula 09 – Sociologia Geral e Jurídica – 01.09.11

‘O conteúdo desta matéria não é tão importante, mas sim o fato de gerar muita reflexão’
Prof. Rudhra, 1ª aula, em 02.08.11.
 


Deu-se continuidade da leitura e discussão do livro de Foucault, A verdade e as formas jurídicas, seguindo o mesmo procedimento das últimas aulas, ou seja, o professor faz a leitura de pequenas partes do texto e em seguida uma explanação do mesmo, abrindo espaço,  inclusive, para a intervenção dos alunos.

Na aula de hoje foi tratado das páginas 53 até a 61, iniciando o estudo/análise da Conferência III.

O objetivo principal da conferência III é o de analisar os mecanismos e os efeitos do processo de estatização da justiça penal, bem como o segundo nascimento do inquérito.

Direito Feudal:

1º Não há ação pública
– oposição entre duas partes
 
2º Continuação da luta entre as partes
– ritualização da guerra
guerra = justiça/vingança <> paz
 
3º Acordo/pacto
– interromper a guerra e resgatar o direito de ter paz.

Tipos de “provas”:

1 – SOCIAL (berço) – “sabe com quem está falando?” “sou filho do senador…”
2 – VERBAL (retórica jurídica) – sofismo
3 – MÁGICO-RELIGIOSAS (“jurar perante Deus”, “jura dizer a verdade, nada mais que a verdade, sob a proteção de Deus?”)
4 – Corporal (ordálias)
– oposição entre duas partes
 

Frases proferidas: ‘A tragédia de Édipo-Rei representa uma produção da verdade, baseado nas práticas jurídicas correntes’, ‘O processo histórico não é linear, é muito complexo – citando a ruptura do nascimento do inquérito no mundo grego e a sua retomada na idade média’, ‘O conhecimento e a intelectualidade se mantiveram vivos nos mosteiros e não no mundo político’, ‘Na inquisição se utilizava o inquérito não como prática judiciária, mas para justificar as ações da igreja’, ‘A racionalidade vai legitimar o poder, entretanto esta mesma racionalidade provem do próprio poder’, ‘A nossa cultura tem no fundo do seu caráter a questão do poder’, ‘Durante o feudalismo há uma confluência entre o direito feudal, romano e ainda o germânico’.

Publicado em Sociologia Jurídica | Com a tag , | Deixe um comentário

Questões típicas de Introdução ao Direito

Abaixo, alguns exemplos de questões que poderão ou não serem aplicadas na primeira prova de Introdução ao Direito:

1 – No âmbito da Idade Média Européia, qual era o modelo ou ideal de Direito?

Resp.: A Idade Média foi marcada pelo poderio da Igreja, por ser detentora do conhecimento, conventos e das maiores bibliotecas, portanto, o modelo ideal do Direito estava ligado ao divino, a Deus – ao direito Natural, imutável e universal, com conotação religiosa. As teses e postulados surgidos nesta fase, mesmo quando, de uma forma sutil, tentavam se desvincular da religião, tinham uma noção de ligação com um Deus e que as forças naturais eram conseqüências deste ser superior. Tomás de Aquino, representante da 1ª escolástica, desenvolveu a tese da existência de 4 leis, sendo estas a Eterna, Divina, Natural e a Humana. A lei Eterna é a essência do próprio Deus e as demais estão diretamente ligadas a esta. A lei Humana é a que está mais próxima ao direito positivo.

2 – Mesmo supondo a inexistência de Deus, os preceitos do justo e do injusto continuariam válidos. Explique.

Resp.: Sim, continuariam, pois estes também estão ligados ao direito natural, a essência do homem, portanto universais e imutáveis. Mesmo na Grécia antiga e Roma antiga existiam a idéia de princípios fundamentais para todos os homens (mesmo estas civilizações serem politeístas). Alguns pensadores, a exemplo de Grócio, defendiam a existência de preceitos que independiam da vontade de Deus, fruto da reta razão humana.

3 – Para a doutrina tomista, “há um certo ordenamento da razão para o bem comum, mas que é ditado e promulgado por quem é incumbido de cuidar da comunidade”. Em que consiste tal afirmação?

Resp.: Se consiste em uma das 4 leis (Eternas, Divinas, Humanas e Naturais) desenvolvidas por Tomás de Aquino, sendo esta a Lei Humana e também ligada a Lei Natural, onde o homem, dotado da graça da razão dada por Deus, elaboraria princípios, regras e ordenamentos capazes de garantir o bom funcionamento e manutenção da sociedade.

4 – A Escola da Exegese não negou o direito natural. Por quê?

Resp.: Apesar de ter diminuído a sua importância (do direito natural) a Escola da Exegese não negou o direito natural, uma vez que o utilizou, associado ao ideário iluminista, dado aos anseios e a vontade do povo, para elaborar a sua codificação, que uma vez concluída e positivada se tornou o bastante e suficiente em si para resolver todas as demandas jurídicas da época.

5 – A Escola Histórica se redundou em uma contra-revolução perante a Escola da Exegese. Por quê?

Resp.: Ao passo que a Escola da Exegese utilizava como o seu objeto o código positivado de Napoleão, que era considerado por esta escola como suficiente e abarcava todas as questões postas pela sociedade; a Escola Histórica defendia o direito costumeiro, portanto dinâmico, criticando o código de Napoleão por ser estático e que ‘fossilizava’ as leis. A escola histórica pregava o espírito do povo – ‘volksgeist’.

Publicado em Introdução ao Direito | Com a tag | 4 Comentários

Aula 09 – Instituições Jurídicas – 31.08.11

Hoje, não pude comparecer nesta aula, pois estou em Goiânia acompanhando a recuperação do meu Pai…

Hoje foi o dia da apresentação do grupo que discorreu sobre a OAB.

Publicado em Instituições Jurídicas | Com a tag , | Deixe um comentário

Aula 10 – Introdução ao Direito – 31.08.11

Hoje, não pude comparecer nesta aula, pois estou em Goiânia acompanhando a recuperação do meu Pai…..

Fico imaginando, daqui de Goiânia, quais foram os comentários proferidos pela professora Altair sobre a absolvição (por 265 votos contra 166 e 20 abstenções), ocorrida ontem (30.08.11), do mandato da nobre Deputada Federal Jaqueline Roriz!!! Deve ter gastado todo o seu latim para repudiar este fato… Mas algumas perguntas eu gostaria de fazer para a professora Altair, se estivesse presente na aula de hoje… afetas a questão da ética profissional, que todo advogado deve ter… “Se a senhora fosse convidada para defender a nobre Deputada Jaqueline Roriz, aceitaria a causa ou a recusaria, por entender que fere aquilo que a Sra. acredita? ou ainda, “O que a senhora acha da postura do advogado da deputada, Dr. José Eduardo Alckmin, ao defendê-la?. Mesmo eu sendo totalmente contra os atos de corrupção e favorável de que este crime seja tratado como hediondo, enquanto futuro advogado, defenderia sim a Dep. Jaqueline Roriz e utilizaria a interpretação das leis a favor da minha cliente, assim como fez, de forma brilhante, diga-se de passagem, o Dr. Alckmim.

O texto abaixo, dica do nosso colega Flávio, foi inserido neste post, em função de que o seu conteúdo ter sido objeto da aula de hoje… segundo informações dos colegas e futuros membros da OAB…

Por: Rogério Machado Mello Filho

Desde a antiguidade clássica há a dicotomia entre direito positivo e direito natural. Aquele estava ligado à idéia de “aquilo que é posto pelo homem” (thésis), enquanto este estava ligado à idéia daquilo que é determinado pela própria natureza (physis).

Em Roma, o Direito se caracterizava como o exercício de uma atividade ética, a prudência. Tal atividade era passada de geração em geração através da tradição e, com o tempo, a “prudentia” foi dando origem à “Jurisprudentia”.

Como se observa em Ética a Nicômaco, Aristóteles já afirmava que direito (ou justiça) natural é aquele que é imutável e universal, enquanto que o direito positivo é aquele que é mutável e só tem aplicabilidade nas comunidades em que é posto.

Na Idade Média, o ser humano passa a ser visto como um animal social. A capacidade de socialização do homem vai dando a ele a idéia de liberdade, que só poderia ser alcançada através da salvação e esta, por sua vez, só era concedida àqueles que obedecessem à lei natural divina.

Santo Tomás de Aquino, na Suma Teológica, afirma que se uma “lex humana” contraria uma “lex naturalis”, aquela não seria uma lei, mas uma corrupção da lei. Santo Agostinho, ao falar sobre a lei, afirma que esta só existe se for justa. Lei que não é justa não é lei.

A partir do Renascimento, período caracterizado pela valorização do homem, o direito vai deixar de ser visto como resultado da natureza sagrada transcendental, divina e vai passar a ser observado como obra da natureza humana. Esse processo de laicização do direito natural foi defendido pela Escola Clássica do Direito Natural.

Hugo Grócio, primeiro expoente da Escola Clássica, defendia a tese de que o direito natural seria imutável e universal. Para ele, a essência do homem nunca mudaria com o passar do tempo, logo, se o direito é obra da natureza humana e esta não muda com o tempo, o direito também seria imutável.

Partindo do pressuposto da existência de um “Estado de Natureza”, a essência do homem era imutável e presumível. Assim, entendia-se que através da razão poder-se-ia deduzir todo e qualquer comportamento humano e, por conseguinte, regulá-lo. É a chamada “racionalização do direito”.

No início do Séc XIX surge, na França, a Escola da Exegese. A maioria dos autores entende que ela é positivista, porém, com fulcro nas colocações que passaremos a tecer, discordaremos de tal posicionamento que, ressalte-se, até pouco tempo também defendíamos.

Como ensina Luhmann, a teoria de Montesquieu da tripartição dos Poderes indica que deve haver uma separação entre direito e política. Os positivistas, influenciados por essa concepção, vão afirmar que o direito não pode sofrer influência de qualquer valor externo, quer seja político, moral, religioso, cultural ou racional. Isto é, o direito deve ser autopoiético [1], sua abordagem deve ser avalorativa.

A Escola da Exegese, ao contrário, tem a lei como expressão da razão, concepção alopoiética [2] que traz uma pretensão de universalidade própria dos jusnaturalistas, tal qual defendia a escola clássica do direito natural que teve como expoente Hugo Grócio.

Outro fundamento do positivismo jurídico é a tese de que só existe um direito, o positivo. Aubry, Rau e Demolombe, expoentes da escola da exegese, ao contrário, não negam a existência do direito natural, apenas diminuem sua importância.

O surgimento da Escola da Exegese se deu após a elaboração do código de Napoleão. O art. 4° do referido Código trazia o princípio da vedação do “non liquet”, isto é, o juiz nunca poderá se esquivar do julgamento. Neste ponto, a escola da exegese afirma que a interpretação feita pelo juiz deve ser mecânica, atentando-se para a “intenção do legislador”.

A Escola Exegética pregava o culto à lei e afirmava que o código napoleônico poderia resolver qualquer caso presente ou futuro da vida cotidiana. Atente-se aqui para uma pretensão de imutabilidade nas teses defendidas pela Escola da Exegese, o que afronta diretamente o princípio positivista da mutabilidade do direito.

Por fim, para ratificar nosso entendimento, traz-se à colação as palavras de Paulo Nader: “As motivações da escola (da Exegese) se ligam mais à promulgação do Código Civil da França do que a uma vocação positivista”.

[1] A expressão autopoiese decorre do grego autós (por si mesmo) e poiesis (produção, criação).

[2] A expressão alopoiese deriva do grego alo (por outro) e poiesis (produção, criação).

Publicado em Introdução ao Direito | Com a tag | Deixe um comentário

31.08.10 – Curso – Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – Resolução ANEEL nº 367/2009 – Brasília – DF

Publicado em Rapapés | Com a tag | Deixe um comentário

Aula 08 – Sociologia Geral e Jurídica – 30.08.11

‘O conteúdo desta matéria não é tão importante, mas sim o fato de gerar muita reflexão’
Prof. Rudhra, 1ª aula, em 02.08.11.
 


Deu-se continuidade na leitura e discussão do livro de Foucault, A verdade e as formas jurídicas, seguindo o mesmo procedimento das últimas aulas, ou seja, o professor faz a leitura de pequenas partes do texto e em seguida uma explanação do mesmo, abrindo espaço,  inclusive, para a intervenção dos alunos.

Na aula de hoje foi tratado das páginas 43 até a 51, concluindo o estudo/análise da Conferência II.

Nesta aula não compreendi muita coisa, talvez por estar com uma série de problemas pessoais, ou mais provável, por ser difícil de entender algo do qual não se está muito habituado… É muita abstração!!! Método socrático puro!!! E ainda tem o nosso colega ‘Aristóteles – O filósofo’!

Na próxima aula iniciaremos a discussão/análise da Conferência III, que em seu preâmbulo, segundo o professor, Foucault faz uma espécia de retomada/resumo do que foi tratado na conferência anterior, ou seja, na Conferência II… Espero que assim eu possa captar algo!!!

Foi informado também, pelo professor, que o conteúdo que será cobrado na primeira prova, compreenderá “somente” as Conferências II e a III (até onde conseguirmos avançar)… A Conferência I não será objeto de cobrança.

Frases proferidas: ‘A verdade é produto da organização da linguagem’, ‘O poder político não está ausente do saber, ele é tramado com o saber – citando Foucault’, ‘Édipo não está preocupado com a questão do assassinato, mas sim com a questão do poder, temendo perdê-lo’, ‘A verdade é produto de um olhar’, ‘O saber de Édipo é uma espécie de experiência’, ‘A verdade tem justa medida’, ‘Aquilo que é verdadeiro, é bom, é belo, é justo – citando Platão’, ‘O saber não é do indivíduo, envolve uma conquista universal’, ‘A verdade se constrói contemplando as ideias – citando Platão’, ‘Onde é que estou? Onde foi que parei – professor tentando retomar a leitura do texto, depois de explicar a passagem anterior’… Também fiquei perdidinho nesta aula nobre professor!!!

Publicado em Sociologia Jurídica | Com a tag | Deixe um comentário

Aula 10 – Língua Portuguesa – 30.08.11

Analisando o cronograma de atividades avaliativas repassado ontem pela professora, verifiquei que no dia 12.09 (produção textual) estarei fora do Brasil, portanto perderei esta aula… conversei com a professora sobre este fato e ela autorizou que eu participasse desta etapa em uma outra turma e data, a saber:

PRODUÇÃO TEXTUAL
DIA: 13/09/11
HORÁRIO: 09h40min
TURMA: ‘F’
SALA: 3308

Espero conseguir antecipar o meu retorno para o dia 12.09.11…

Nesta aula a professora continuou tratando da questão da transtextualização, abordando, desta feita, de uma forma mais aprofundada o tema, principalmente a CITAÇÃO, uma vez que nós, enquanto futuros advogados, utilizaremos muito este recurso linguístico. Ponderou, entretanto, para que utilizemos a citação com parcimônia, sob o risco de transparecer, em nossos textos/peças, um ‘apanhado de textos de outros autores e não nossos’.

Segundo a Norma NBR-10520 (citações acadêmicas) de agosto de 2002, que define citação como sendo a “menção de uma informação extraída de outra fonte”, e a subdivide em três tipos:

CITAÇÃO DE CITAÇÃO: Citação direta ou indireta de um texto em que não se teve acesso ao original;
CITAÇÃO DIRETA: Transcrição textual de parte da obra do autor consultado;
CITAÇÃO INDIRETA: Texto baseado na obra do autor consultado.

Deu alguns exemplos de formas de como devemos anteceder o processo de citação textual, tais como:

– Na opinião de…
– De acordo com…
– Afirma…
– Para…
– Na visão de…
– Do ponto de vista de…
– Segundo…
…exemplifica…
…quando afirma…
– Como caracteriza…
– Em… vamos encontrar o seguinte esclarecimento…
– No dizer de…
– Explicita seus pressupostos…
– Utiliza-se da seguinte argumentação…
– Como descrito por…
– Outro ensinamento de…
…alega que…
…caracteriza…
…conceitua…

Exemplos de conectores utilizados antes da citação direta curta e longa:

– De acordo com Autor (ano, pág.)
– Conforme Autor (ano, pág.)
– Para Autor (ano, pág.)
– Segundo Autor (ano, pág.)
– Diz Autor (ano, pág.)
– Autor (ano, pág.) afirma

Exemplos de como devemos continuar a fala de um autor já citado no parágrafo anterior:

– Ainda o autor…
– Sintetizando…
– Continua o Autor…
– Afirma, ainda, o autor…
– Ainda o autor…
 
 

Exemplos de conectores para paráfases substitutivas:

– As ideias de … sugerem…
– Autor (ano) defende…
– Autor (ano) vem demonstrar…
– Autor (ano) critica…
– Reproduzindo as ideias…
– Parafraseando…
 
Exemplos de conectores para paráfases explicativas:
 
– Sumarizando…
– Com isso, o autor quer dizer…
– Deixa claro o autor, portanto…
– Pode-se entender…
– Explicando as ideias de…
– Aponta o autor…
– Sugere o autor…
– Conclui 0 autor…
 
Publicado em Língua Portuguesa | Com a tag | Deixe um comentário

Aula 09 – Língua Portuguesa – 29.08.11

IMG_07261Nesta aula a professora divulgou o cronograma de ‘Atividades Avaliativas de Língua Portuguesa – Menção 1’, que consiste, basicamente, na produção de um texto (elaboração de um requerimento) que comporá, como M1, a menção deste bimestre, juntamente com a prova escrita. As duas avaliações (texto + prova) terão o mesmo peso relativo e formarão uma menção única do bimestre.

Cronograma de Atividades Avaliativas de Língua Portuguesa.

– Produção Textual – 12.09.11 (segunda-feira) – 1ª versão

– Reescrita – 19.09.11 (segunda-feira) – 2ª versão-final

– Prova Escrita – 27.09.11 (análise linguística)

Para a correção do texto a ser produzido, a professora disponibilizará, na xerox e no espaço aluno, uma tabela com os critérios de correção textual, onde constam as marcações e símbolos utilizados, por ela, para a identificação dos erros verificados no texto que produziremos.

Nesta aula tratamos também da análise da organização/sistematização das leis, utilizando para isso a Constituição Federal. Verificamos a questão da utilização dos capítulos, artigos, seção, subseção, preâmbulo, título…

livros -> títulos -> capítulos -> seção -> subseção -> artigo

Um conjunto de artigos compõem uma SEÇÃO;

Uma seção é composta por várias SUBSEÇÕES;

Um conjunto de seções constitui um CAPÍTULO;

Um conjunto de capítulos constitui um TÍTULO;

Um conjunto de títulos constitui um LIVRO que pode se desdobrar em parte geralparte especial.

Uma ADIN ou qualquer outra peça jurídica produzida por operadores do direito não precisam, necessariamente, seguir a lei nº 095/1998 (que dipõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal), mas devem seguir o padrão acadêmico.

Discutimos, de forma rápida, a questão da transtextualização, que consiste no processo pelo qual o enunciador constrói seu texto (texto meta) mediante a incorporação ou transformação da totalidade ou de parte de outro texto (texto fonte).

A incorporação e a reelaboração podem ocorrer através da:

CITAÇÃO: é a produção de um texto ou de parte dele, mediante uso de marcas, verbos dicendi e/ou verbalizações sinalizadoras dessa produção.

ALUSÃO: consiste em evocar um texto ou discurso anterior para produzir, no presente, um efeito de sentido autorizado ou legitimado pelo texto/discurso evocado (AZEREDO).

PARÁFRASE: refacção de um texto fonte em função de seu conteúdo. É uma categoria que abrange resumos, condensações, atas, adaptações, relatórios.

TRADUÇÃO: variedade de reescrita de um texto, em que o texto meta é reelaborado em uma língua diferente daquela em que foi produzido o texto fonte.

PARÓDIA: recriação de viés crítico, com intenção cômica ou satírica.

PLÁGIO: apropriação ou imitação, essencialmente ilícita, de texto alheio.

RETIFICAÇÃO: correção ou modificação de uma palavra, construção, formulação com propósito de tornar a expressão mais precisa e adequada.

Posteriormente a professora disponibilizará, no espaço aluno, o material utilizado para dar suporte a esta aula (apresentação em power-point), projetada em sala, onde consta toda a base teórica do conteúdo ministrado.

Alguns alunos foram ‘convidados’, dado a análise e resultado obtido na avaliação aplicada na primeira aula, a cursarem uma espécie de ‘curso de nivelamento de português’… Muito válido e interessante esta ferramenta… pensei, dado a minha nota vexatória (onde acertei 4 questões de 10) que estaria nesta lista, entretanto, creio que em função do texto que também foi cobrado nesta avaliação, fiquei fora deste curso… procurarei a professora para discutir a respeito dos critérios de escolha dos alunos para participarem deste curso… até toparia participar!!! afinal, como goiano de nascimento, tenho que, constantemente, aprimorar o meu ‘latim’…

Publicado em Língua Portuguesa | Com a tag , , , , , , , , , | Deixe um comentário

Aula 09 – Introdução ao Direito – 29.08.11

Nesta aula deu-se continuidade na discussão do texto Aplicação do Direito e contexto social, de Faraco de Azevedo (pgs.: 98-109).

Foi ratificado pela professora (de forma veemente!) que este texto será objeto da nossa primeira avaliação. As questões não serão objetivas, mas sim abordarão, com profundidade, o conteúdo contido neste texto (questões comparadas), inclusive com a contextualização de outras teses debatidas em sala de aula. Será cobrado também o pensamento de alguns filósofos encontrados no texto, bem como a comparação de pensamento entre eles (não necessariamente de uma mesma época ou corrente filosófica)… ou seja, esta prova promete!!!

Seguiu-se o mesmo ‘ritual’ da aula anterior, onde a professora solicitou que alguns alunos lessem partes do texto a medida que ela ia comentando ponto a ponto. Nesta aula avançamos até o item 5.6. (iniciou-se na página 104 – A concepção do direito… e fomos até a página 106 – imediatamente antes do item 5.6). Foi informado que na próxima aula concluiremos a discussão deste texto.

A jurisprudência possui dois sentidos, sendo o primeiro o ‘juízo dos prudentes – magistrados – busca da interpretação das normas dos tribunais’ e o segundo sendo o de ‘ciência do direito’.

O fundamento da codificação napoleônica é o jusnaturalismo, mas é ‘baseado na razão’, apartado das questões divinas/religiosas. Napoleão ao ser coroado, ‘tomou’ a coroa da mão do bispo e fez a sua auto-coroação, sendo este um sinal claro da ruptura do Estado com a religião.

Frases proferidas: ‘Quem não pesquisa, quem não lê, está fora do esquadro’, ‘Se você entrar numa audiência comigo, pode ter certeza que estarei com uma faca nos dentes’, ‘Quem não faz pesquisa não voa’, ‘Eu não faço prova objetiva’, ‘A revolução francesa foi o princípio de tudo – se referindo ao arcabouço jurídico que temos hoje’, ‘Não existe hierarquia entre advogados e juízes’, ‘O homem tem inteligência para definir o que é bom para si próprio – citando a quebra do pensamento jusnaturalista’, ‘É no estado de direito que temos a democracia’, ‘Vamos olhar o mundo com olhos de juristas – citando Kelsen’, ‘Devemos criticar sim, mas só com conhecimento de causa’, ‘O mundo passa a ser outro depois da revolução francesa’, ‘O mandado de segurança que temos hoje é de origem inglesa (write)’, ‘É uma pena que tiraram o latim da educação brasileira’, ‘O positivismo jurídico é mais radical’, ‘Mesmo que você não queira existem direitos que são iguais e comuns para todos’, ‘Perder uma causa não é grave, mas perder prazo é’, ‘No direito temos que ser curiosos’, ‘Dificilmente se usa o costume no Brasil – comparando o sistema jurídico da Inglaterra com o do Brasil’, ‘O direito não consegue acompanhar a celeridade da sociedade. É humanamente impossível’, ‘O juiz ao julgar visará os fins sociais’, ‘O valor é sempre dual’, ‘Olha a canalhada pensando, não deixe a canalhada pensar – citando Voltaire’, ‘O advogado briga no papel’.

Publicado em Introdução ao Direito | Com a tag , , | Deixe um comentário

Aula 08 – Instituições Jurídicas – 26.08.11

Nesta aula deu-se início a apresentação dos seminários pelos grupos.

Na aula de hoje foi apresentado o tema: ADVOCACIA PRIVADA

Basicamente são dois os instrumentos legais que tratam da Advocacia Privada, o CÓDIGO DE ÉTICA DO ADVOGADO e a LEI 8.906/94.

A dinâmica do Seminário consiste da apresentação do tema pelo respectivo grupo e posteriormente o professor faz pequenas intervenções para complementar e/ou aprofundar o assunto.

Intervenções do professor: ‘Quem determina os honorários advocatícios é a respectiva Seccional e não o Conselho Federal da Ordem’, ‘Consta como infração do advogado a tentativa de citar, em alguma peça, uma lei ou jurisprudência que não retrate o que de fato é, ou seja, tentar ‘alterar’ uma lei ou jurisprudência em benefício da sua ação’, ‘Cada advogado só pode atuar em 5 processos fora da sua seccional, onde o mesmo possui domicílio/registro’.

Publicado em Instituições Jurídicas | Com a tag , , | Deixe um comentário

Aula 07 – Ciência Política – 26.08.11

Conteúdo projetado no quadro:

Esquematização: Absolutismo e Jusnaturalismo.

– A ‘trinomia’ da teoria de T. Hobbes: estado de natureza / contrato social / Estado (político/civil).

a) Estado de natureza: condição de vida do homem antes da formação do Estado.

– o homem no estado de natureza: guerra de todos contra todos (bellum omnium contra omnes).

b) Contrato social (Hobbes também era contratualista): contrato de submissão (subjectionis): não necessariamente expresso, e sim tácito; promessa de submissão eterna, portanto contrato indissolúvel. Em contrapartida o súdito obtinha a garantia da proteção do soberano (vida, propriedade…).

“Existe a propriedade privada no Estado absolutista de Hobbes? Sim, mas mediante a tutela estatal”.

– Hobbes e a “esfera privada”: ela coincide com o próprio estado de natureza, mas uma vez instalado o Estado, a esfera privada se dissolve na esfera pública.

– No estado de natureza a propriedade é ‘jus in omnia’ – um direito sobre todas as coisas, o que quer dizer que não teriam direito a nada, já que se todos têm direito a tudo.

“Há individualismo em Hobbes? Sim, mas apenas no estado de natureza, onde os indivíduos estão separados uns dos outros, pois o Estado hobbesiano é organicista/corporativista.

Nesta aula o professor continuou discorrendo sobre o regime absolutista e a sua transição para o regime liberal, passando pela figura do contrato social (termo utilizado antigamente para o que hoje conhecemos como constituição ou carta magna).

jurídica, política, econômica, social —-> Socialismo (Russell)

estado de naturaza – correspondia a situação pré-estatal (pré-história).

Locke tinha uma visão mais branda com relação ao homem, na linha de Aristóteles (zoo politikós). Já Hobbes tinha uma visão mais radical (o homem é o lobo do homem).

Hobbes é um precursor de ideias liberais, no sentido do homem ter tendências de sedentarismo.

Frases proferidas: ‘A carta dos direitos do homem e do cidadão é John Locke puro – citando a  influência dos jusnaturalistas no arcabouço jurídico contemporâneo’, ‘Até o fim do Séc. XVIII a maioria dos filósofos eram jusnaturalistas’, ‘O pecado original, segundo Russell, foi o surgimento da propriedade, e não Eva ter mordido a maçã’, ‘A Constituição Federal do Brasil foi feita muito inspirada na dos Estados Unidos’, ‘Na revista Veja, por exemplo, Estado é grafado com letra minúscula – estado’, ‘Na prova deve-se utilizar Estado grafado com letra maiúscula, quando se tratar de um Estado soberano’, ‘A passagem do estado de natureza para o Estado – político – passa necessariamente pelo contrato social’, ‘Não há liberalismo sem individualismo’, ‘Hobbes (naturalista), está, no fundo, avacalhando com os jusnaturalistas’, ‘Não há segurança jurídica no absolutismo, quando se trata de propriedade’, ‘O ano de 1848 foi aquele onde ocorreram mais conflitos na Europa, especialmente na França’.

Publicado em Ciência Política | Com a tag , , , , , , , | Deixe um comentário

1ª SEMANA DE PROVAS – 2º/2011

Saiu o calendário da primeira semana de provas, conforme abaixo:

22.09.11 – quinta-feira – Sociologia Geral e Jurídica – 19h10min

23.09.11 – sexta-feira – Ciência Política – 19h10min

26.09.11 – segunda-feira – Introdução ao Direito – 19h10min

27.09.11 – terça-feira – Língua Portuguesa – 19h10min

28.09.11 – quarta-feira – Instituições Jurídicas – 21h

Publicado em Ciência Política, Instituições Jurídicas, Introdução ao Direito, Língua Portuguesa, Sociologia Jurídica | Com a tag | Deixe um comentário

Aula 06 – Ciência Política – 25.08.11

Conteúdo projetado no quadro:

Estado Moderno: Absolutismo e Liberalismo.

– Absolutismo – Thomas Hobbes (não é considerado o pai do absolutismo, mas o mais importante): o mais importante filósofo da idade moderna. Suas teses ligam-se as de Bodin (O Estado, Séc. XVI), mas as defendem com maior rigor.

– Não aceita a distinção entre as formas de governo (boas e más) e o governo misto.

– Soberania – atributos fundamentais: caráter absoluto e indivisibilidade; se o poder não for absoluto não é soberano.

O professor informou que a ordem cronológica das aulas constam do plano de aula disponível no ‘espaço aluno’.

Exemplificou o absolutismo com o caso da Inglaterra. Há um modelo mercantilista no absolutismo (os nobres – realeza – não trabalhavam e precisavam da burguesia para a geração de riquezas, objetivando sustentar a monarquia). A burguesia exerce influência, com o intuito de diminuir os poderes do estado absolutista.

A monarquia não queria abrir mão das suas vantagens, mas a burguesia vence.

Na Europa ocorreu o absolutismo, na China e Índia (oriente em geral) ocorreram regimes despóticos – considerando a mesma época.

O absolutismo se iniciou no Séc. XVI até o fim do Séc. XVIII.

Bodin pregava limites no absolutismo. Hobbes pregava mais rigor (poderes ilimitados e irredutíveis).

Bodin pregava um absolutismo onde o poder absoluto se resumia ao poder político e que este não podia se imiscuir na área privada – civil (que acreditava estar ligada com a religião – direitos naturais/divinos). Dividia as duas esferas em pública (Estado) e privada (civil).

Com a queda do absolutismo, surge o liberalismo e com ele o estado constitucional, onde o poder do governante era limitado. O monarca continua existindo, mas com poderes limitados, portanto, não é mais soberano (fim do absolutismo).

Abriu-se uma discussão na sala com relação as linhas de pensamento de Hobbes e Bodin, quanto ao absolutismo, sendo que Hobbes defendia um absolutismo mais duro que deveria abranger tanto a esfera política/pública quanto a privada, já Bodin, de linha mais branda, defendia que o absolutismo deveria estar afeto somente na esfera política/pública. Foi solicitado da turma e segundo o professor, podendo ser questão de prova, exemplos de Estados contemporâneos e ‘ocidentais’ de cada uma destas linhas (Hobbes e Bodin).

Bodin: URSS, Cuba e Coréia do Norte.

Hobbes: Ditadura militar brasileira e Ditadura de Pinochet (Chile).

Frases proferidas: ‘Juntamente com Hegel, Hobbes (mesmo sendo um teórico do absolutismo) é considerado o mais importante filósofo moderno’, ‘Atualmente não existem mais teóricos/filósofos de Estado (ordenamento jurídico)’, ‘A verdade deve ser relativa, principalmente em ciências sociais’, ‘Quando há uma verdade, esta se torna um paradigma, mas como toda boa verdade, deve ser quebrada’, ‘Leiam Leviatã – 1651, de Hobbes’, ‘O absolutismo da França foi o absolutismo mais absolutista da Europa’, ‘O estado sou eu – citando a frase célebre de Luis XIV’, ‘Na Inglaterra o absolutismo foi mais brando, se comparado ao francês’, ‘Bodin pregava limites no absolutismo. Hobbes pregava mais rigor (poderes ilimitados e irredutíveis)’, ‘Bodin defende o absolutismo, desde que não se invada os direitos naturais’, ‘Acreditava-se que os governantes eram representantes divinos – escolhidos por Deus para governar os povos’, ‘Hobbes era ateu!’, ‘O soberano que não tem poder absoluto é súdito de alguém’, ‘A partir do liberalismo surge o estado constitucional, que tem poder limitado para os governantes’, ‘O soberano não é mais quem governa – citando o exemplo da Inglaterra’, ‘No absolutismo o soberano concentra em si todos os poderes – executivo, legislativo e judiciário’, ‘No estado liberal o soberano passa a ser o legislativo – o povo’, ‘O absolutismo ocorreu na Europa, entre os Séc. XVI e XVII’, ‘O regime de Hitler não pode ser considerado absolutista’, ‘A imprensa brasileira apoiou extensivamente a ditadura brasileira’.

Publicado em Ciência Política | Com a tag , , , , , , | Deixe um comentário

Aula 07 – Sociologia Geral e Jurídica – 25.08.11

‘O conteúdo desta matéria não é tão importante, mas sim o fato de gerar muita reflexão’
Prof. Rudhra, 1ª aula, em 02.08.11.
 

Nesta aula cheguei um pouco atrasado em função do meu retorno de Goiânia…

Deu-se continuidade da leitura e discussão do livro de Foucault, A verdade e as formas jurídicas, seguindo o mesmo procedimento das últimas aulas, ou seja, o professor faz a leitura de pequenas partes do texto e em seguida uma explanação do mesmo, abrindo espaço,  inclusive, para a intervenção dos alunos.

Na aula de hoje foi tratado das páginas 31 até a 43.

Da aula de hoje o que pude abstrair foi que ouve uma ‘alteração’ na forma ‘da busca da verdade’. Inicialmente a verdade era divina e não haviam questionamentos. A verdade era posta em função de teses/crenças divinas (por aqueles detentores do poder), posteriormente passou-se a utilizar de ‘inquéritos’ para investigar/buscar esta verdade.

Foi informado também que a matéria da prova será exclusivamente sobre este texto, abrangendo desde a conferência I até onde conseguirmos avançar. Será ministrado uma aula, imediatamente anterior ao dia de aplicação da prova, exclusivamente para um ‘resumão’ do que foi abordado até então.

Frases proferidas: ‘É o poder que vai gerando o saber’.

Publicado em Sociologia Jurídica | Com a tag , | Deixe um comentário

Aula 07 – Instituições Jurídicas – 24.08.11

Não pude comparecer nesta aula, pois estava em Goiânia…

Publicado em Instituições Jurídicas | Com a tag | Deixe um comentário

Aula 08 – Introdução ao Direito – 24.08.11

Não pude comparecer nesta aula, pois estava em Goiânia…

Publicado em Introdução ao Direito | Com a tag | Deixe um comentário

Aula 06 – Sociologia Geral e Jurídica – 23.08.11

‘O conteúdo desta matéria não é tão importante, mas sim o fato de gerar muita reflexão’
Prof. Rudhra, 1ª aula, em 02.08.11.

Deu-se continuidade, nesta aula, as discussões sobre a conferência II do livro de Foucault, A verdade e as formas jurídicas.

Prática Clássica, por meio de inquérito. (a tragédia de Édipo-Rei se encontra no período clássico, portanto vai se embasar por meio de inquérito).

Esta conferência II fará uma nova leitura da tragédia de Édipo-Rei, com o enfoque nas relações de poder, diferente da análise feita por Freud. Foucault acredita que pode levantar novos questionamentos sobre a descoberta da verdade através das práticas jurídicas desenvolvidas em uma determinada época.

Frases proferidas: ‘Não tem uma única forma de ser consciente’, ‘Não tem (o homem) a pretensão de se instalar uma consciência plena’, ‘Quem não consegue se iludir não consegue ser feliz. Será?!’, ‘Será que o complexo de Édipo funcionaria em tribos indígenas?’, ‘As relações sociais são relações de força…’, ‘Estamos agindo sempre, mesmo quando não fazemos nada…’, ‘70% da água doce mundial é destinada para a irrigação de monoculturas (soja, milho, sorgo…) e estas são destinadas para a produção de ração para a alimentação de animais (bovinos, suínos, aves…), que por sua vez somente 10% da população mundial tem acesso…’.

Publicado em Sociologia Jurídica | Com a tag , | Deixe um comentário

Aula 08 – Língua Portuguesa – 23.08.11

Nesta aula continuou-se a análise da micro estrutura das Leis e artefatos jurídicos.

Analisamos a Lei da biossegurança e a Constituição Federal.

Verificamos quais são os verbos utilizados nas leis, a intenção do legislador, a modalização dos termos, predomínio do tempo presente, gerúndio, verbos que apontam certeza, entre outros aspectos…

Foi enfatizado a importância, para os advogados, compreender e dominar a questão da modalização dos textos, pois cabem várias interpretações.

Língua, modalização e subjetividade
A Língua coloca à disposição dos falantes uma série de recursos que precisam os limites dos sentidos da fala e de sua utilização. A análise desses processos de modalização propicia verificar o posicionamento do enunciador frente à construção do enunciado, bem como também sua intervenção avaliativa no conteúdo da mensagem. Esses recursos recebem o nome geral de modus, ou recursos de modalização, e podem se referir tanto ao conteúdo dos enunciados (o dito), quanto à forma peculiar como o enunciador se coloca frente ao discurso (o modo).

A análise do posicionamento do sujeito enunciador frente ao dito ou ao modo de sua enunciação permite estabelecer graduações diferentes de seu engajamento ou de seu afastamento em relação ao que afirma. Por sua vez, as formas de verificar o compromisso assumido pelo falante diante de uma enunciação permitem situar o papel da subjetividade na construção do discurso.

As marcas de subjetividade estão registradas em certos elementos lingüísticas que traduzem um maior ou menor comprometimento do enunciador, em relação ao conteúdo do que enuncia. Muitas vezes essa avaliação feita com o emprego desses modalizadores está coerente com os comentários feitos no enunciado, denunciando sempre a posição do enunciador em relação ao que expressa.

Anáfora: é uma expressão que se refere a uma outra que ocorre na mesma frase ou texto.

Modalidade textual: necessário, possível, certo, incerto, duvidoso, obrigatório, facultativo.

É necessário que a guerra acabe.
É possível que a guerra acabe.
É certo que a guerra acabe.
É incerto que a guerra acabe.
 
 
 

Em cada uma das sentenças acima, dependendo do modalizador utilizado, o sentido é alterado consideravelmente.

Nesta aula foi entregue o resultado da avaliação aplicada na primeira aula e para a minha surpresa, negativamente, eu não me saí tão bem…. de 10 questões acertei somente 4…. sabia que não tinha me saído tão bem, mas não tão mal assim… #KeepGoing!!!

Publicado em Língua Portuguesa | Com a tag , | Deixe um comentário

Aula 07 – Língua Portuguesa – 22.08.11

Nesta aula se iniciou a análise da micro-estrutura de uma lei. Foram utilizadas, para esta análise, a lei 11.105/95 (lei da biossegurança), bem como a Constituição Federal.

Se verificou/analisou a função, importância, disposição, sentido dos sinais gráficos e marcações contidos em uma lei, a exemplo do artigo, título, capítulo, parágrafo, inciso, alínea, entre outros. Verificou-se também qual é o padrão adotado quando da ‘feitura’ ou formalização destas leis. Foi informado que a partir de 1998, estas leis devem seguir o padrão constante da lei nº 095/1998, que:

“Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.”

A escolha/definição destes sinais (Artº, §, §1º, parágrafo único., I, II, II, a), b)…), trata-se de uma opção funcional em nome da coerência e coesão do texto, bem como prover mais legibilidade (o que torna o texto mais desejado para ser lido).

O artigo pode ser desmembrado em: parágrafo (§), parágrafo único, não ser desmembrado e/ou em incisos (e estes em alíneas).

No sequenciamento das leis se utilizam a numeração ordinal até o artigo/parágrafo 9 (1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º), a partir do décimo se utiliza notação cardinal (10, 11, 12, 13, 14…). Esta regra se aplica aos artigos e parágrafos.

ESTE CONTEÚDO SERÁ COBRADO NA PRIMEIRA PROVA.

Publicado em Língua Portuguesa | Com a tag , , | Deixe um comentário

Aula 07 – Introdução ao Direito – 22.08.11

Nesta aula se iniciou a discussão, de fato, do texto Aplicação do Direito e contexto social, de Faraco de Azevedo (pgs.: 98-109). ESTE TEXTO SERÁ COBRADO NA PRIMEIRA PROVA.

A professora solicitou que alguns alunos lessem partes do texto a medida que ela ia comentando ponto a ponto. Nesta aula avançamos até o item 5.4.

Escola da Exegese: também conhecida como Escola Filológica, é uma corrente de pensamento jurídico que floresceu no início do Séc. XIX, a partir do Código Napoleônico. O Art. 4º desse código afirmava que um juiz jamais poderia evitar julgar algo que lhe fosse dado. Assim, a Escola da Exegese, confirma que a interpretação deve ser mecânica, de acordo com a intenção do legislador. Esta escola afirmava que o Código de Napoleão resolveria qualquer problema do dia-a-dia, da sociedade da época, que era mais ligada nos costumes habituais. Portanto, para a Escola da Exegese, a lei seria uma expressão da razão. (“Esta escola surgiu exclusivamente para interpretar o código civil, criado por Napoleão”).

Homem abstrato: não sabemos que homem é este ou em que sociedade se encontra.

Direito baseado na razão – Hugo Grócio.

Napoleão cria uma comissão para elaborar uma codificação única na França. São criados 5 códigos, entre eles e o principal, o código civil. Tudo que se julgava importante, na época, foi inserido neste código (incluindo aí os preceitos jusnaturalistas).

Toda a estrutura que temos hoje no direito brasileiro provem do código de Napoleão (que era formado em Direito com especialização em direito romano).

Russell, Locke, Montesquieu, Voltaire, Hobbes –> Exemplos de Iluministas

Frases proferidas: ‘Liberdade é liberdade em qualquer lugar do mundo’, ‘O Brasil é o país que menos lê no mundo’, ‘Eu tenho uma fama aqui de exigente… e vou continuar assim…‘, ‘Quem não conhece Kelsen está fora do esquema, principalmente em função de estar ligado ao Direito Constitucional’, ‘Jean Dabin é um dos autores mais cobrados em mestrado e doutorado’, ‘A revolução francesa sempre será um marco para o direito’, ‘Hoje o direito é laico’, ‘José de Arimatéia (superintendente político), era tio de Maria de Nazaré, mãe de Jesus Cristo – citando a ligação política de Maria quando conseguiu que Jesus fosse enterrado em um túmulo’, ‘Estudem a história da revolução francesa’, ‘Nenhum dos iluministas eram revolucionários, mas as suas ideias provocaram/inspiraram os demais a provocarem a revolução’, ‘Se Deus não existisse, era preciso inventá-lo – citando Voltaire’, ‘Para entendermos a ordem jurídica é preciso entendermos a história’, ‘O código é uma lei como qualquer outra’, ‘Olha o pezinho na cadeira….

Na próxima aula se dará continuidade na análise do texto supra citado, a partir do item 5.4…

Publicado em Introdução ao Direito | Com a tag , , | Deixe um comentário

21.08.03 – Seminário – O Software Livre e o Desenvolvimento do Brasil – Senado Federal – Brasília – DF

Publicado em Rapapés | Com a tag | Deixe um comentário

Aula 06 – Instituições Jurídicas – 19.08.11

Nesta aula continuamos, reunidos nos respectivos grupos, para a preparação para os seminários.

Ficou definido, no nosso grupo, que até segunda-feira, dia 22.08.11, todos devem concluir e enviar, via e-mail, as suas respectivas partes do trabalho, de modo que até a aula de quarta-feira, dia 24.08.11 (última aula de preparação antes do início da apresentação dos trabalhos), possamos concluir os nossos preparativos.

Itens pendentes:

– Resumo do tema (a ser entregue para cada aluno no dia da apresentação);

– Slides do seminário;

– Revisão final do texto (3.000 palavras);

– Gravação de tudo em CD;

– Divisão dos temas, entre todos, para a apresentação;

– 5 questões sobre a AGU;

– Exemplos de atuação da AGU, para ser inserido no texto final.

Fiquei responsável por pesquisar e enviar para o Fábio, até segunda-feira, alguns exemplos de atuação prática/real da AGU, para fins de inclusão no trabalho escrito a ser entregue ao professor. Alguns exemplos foram citados nesta aula: Ação da AGU contra os responsáveis pelo aplicação do ENEM do ano de 2010, Retorno dos funcionários demitidos durante o governo Collor…

Link do material base da nossa pesquisa: HISTÓRICO E EVOLUÇÃO DA AGU.

Publicado em Instituições Jurídicas | Com a tag | Deixe um comentário

Aula 05 – Ciência Política – 19.08.11

“Aquela comunidade humana que, dentro de um determinado território, reivindica para si, de maneira bem sucedida, o monopólio da violência física legítima.”
Definição do conceito de ESTADO, por Max Weber.


Hoje, nesta aula, cheguei com um atraso de quase 1h, pois, como antecipado para o professor na aula de ontem, estava em prova na FGV. Quando cheguei o professor estava discorrendo sobre a teoria do Estado, constante das páginas 11-24 da sua apostila, que pode ser acessada através do link: Ciência Política e Direito, Cap. 2 – O ESTADO, Prof. Cleber, pgs.: 11-24.

Definição do conceito de Estado:

a) Kant: “… a reunião de uma multidão de homens vivendo sob as leis do direito”.

b) Jellinek: “… é a corporação de um povo, assentada num determinado território e dotado de um poder originário de mando”.

c) Max Weber: “… aquela comunidade humana que dentro de um determinado território, reivindica para si, de maneira bem sucedida, o monopólio da violência física legítima“.

Atualmente, podemos fazer um paralelo entre o entendimento de Weber, tido no início do Séc. XX, quanto a questão da “violência física legítima”, com Maquiavel e o atual código penal brasileiro. Podemos considerar como sinônimos o termo utilizado por Weber com o de Maquiavel quando pregava “crueldade bem empregada”, na sua obra de O Príncipe, ou traçar um paralelo com o nosso código penal, onde trata do poder coercitivo do Estado brasileiro.

Os elementos constitutivos do Estado são:

– TERRITÓRIO: Elemento geográfico;
– POPULAÇÃO: Elemento demográfico;
– POVO: Elemento político;
– NAÇÃO: Elemento cultural;
– PODER: Elemento forma (poder coercitivo).
 

Já no final desta aula o professor iniciou a explanação dos conceitos de Estado Antigo e Estado Moderno, que será retomado na próxima aula.

Estado Antigo: em geral, governos com monarquias despóticas.

Estado Moderno: em geral, monarquias absolutistas.

O que são diferentes de Tirania que é um despotismo ou absolutismo não legitimados.

Publicado em Ciência Política | Com a tag , , , | Deixe um comentário

Édipo Rei – Sófocles

Esta é, sem dúvidas, uma das melhores tragédias já escritas pelo homem. O grego Sófocles (495-406 a.C.) sabia como se expressar e provocar sentimentos no leitor levando-o a refletir sobre questões universais. Ele escreveu 123 obras, mas somente 8 chegaram aos nossos dias: Os Sabujos, Ajax, Antígona, As Traquínias, Édipo Rei, Electra, Filoctetes e Édipo em Colono. Sófocles é considerado o sucessor de Ésquilo e o último dramaturgo do período áureo de Atenas. As suas obras foram escritas em forma de peças teatrais. As sequências de Édipo Rei são Antígona e Édipo em Colono.

O mito do filho amaldiçoado pelo destino a matar o pai e a se casar com a mãe foi citado desde Aristóteles, Foucault (em A verdade e as formas jurídicas, por exemplo) até os mais diversos pensadores, clássicos ou contemporâneos. É uma das histórias mais conhecidas graças ao seu uso pela psicanálise de Freud como fundamento da psiquê humana. Mas a história vai além de Freud, pois mexe em algo nas profundezas de nosso ser. Provoca sentimentos e tabus, compaixão e revolta, e faz repensar a obstinação e o orgulho. Sófocles provoca as bases de duas crenças defendidas hoje em dia como axiomas.

Primeiro, enquanto a maioria crer poder decidir o seu próprio futuro, para Édipo é impossível fugir do que foi traçado pelos deuses e pelo destino. Somos levados a nos perguntar: Se tudo em nossa vida já esta pré-determinado, para que serve o livre-arbítrio? Independente de nossas escolhas, sempre iríamos acabar no ponto exato destinado a nós. Livre-arbítrio e destino são idéias incompatíveis? A ideologia dos humanos serem marionetes do destino foi usada, e muito, para justificar o domínio de uns sobre outros. Se você nasceu pobre, feio, doente ou infeliz é porque os deuses e o destino assim o quiseram e nada que você faça mudará a situação. Mas há aqueles que não são Édipos, e acreditam que fazem os seus destinos. Chova ou faça sol, são obstinados em atingir os seus alvos.

Em segundo lugar, enquanto se ensina que a busca pela verdade e conhecimento é o caminho correto para a felicidade, em Édipo Rei eles levam à desgraça. Édipo e Jocasta viviam felizes na ignorância. Eram amaldiçoados mas não sabiam disso. É o que hoje se discute muito, se o conhecimento torna o homem mais feliz ou não. Os que acreditam que sim defendem que só precisamos ser seletivos quanto ao tipo de conhecimento escolhido, visto que muita coisa é apenas informação inútil ou prejudicial. Lixo.

O desfecho da tragédia leva à uma moral atemporal: “Guardemo-nos de chamar um homem feliz, antes que ele tenha transposto o termo de sua vida sem ter conhecido a tristeza“.

Resenha elaborada por JLM, em abril de 2007.

RESUMO I

“Édipo Rei” passa-se em Tebas, cidade grega fundada por Cadmo, em frente e dentro do palácio do Rei Édipo. A ação começa com o povo tebano em frente aos altares do palácio do rei, suplicando por ajuda, pois sua cidade perece. O rei Édipo acalma o povo, dizendo que vai fazer de tudo para salvar a cidade novamente.

Para o povo tebano, o Rei Édipo está logo abaixo dos deuses, pois ele conquistou o reinado em Tebas após livrá-la das desgraças que a Esfinge trazia para a cidade.

Para saber o que é necessário fazer para ajudar a cidade, Édipo envia Creonte, seu cunhado, para consultar o Oráculo no templo de Apolo, onde fica sabendo que deveriam expulsar ou matar aquele que matou o Rei Laio e que o assassino estava na cidade.

Creonte explica a Édipo como havia sido a morte do antigo rei, ou seja, a versão que contavam como se fosse certa, que o comboio do rei foi morto por salteadores. Ao saber o que precisava para começar a investigação em busca do assassino, Édipo anuncia que fará de tudo para capturar o assassino.

Para ajudar na investigação chamam Tirésias, um velho cego e que de tudo sabe através do canto e do vôo dos pássaros. Este, porém, não quer falar sobre o acontecido, já que tal revelação poderia trazer mais infelicidade, principalmente para o rei. Após muitas ameaças do rei, Tirésias diz que o assassino é o próprio rei.

O rei então acusa Creonte e Tirésias de tramarem para tomar seu lugar no trono. Neste momento, o rei perde seu senso de justiça e começa a julgar o que não sabe.

Antes de se retirar, Tirésias diz as palavras que são a essência desta tragédia grega: “o homem que procuras há tanto tempo, por meio de ameaçadoras proclamações, sobre a morte de Laio, ESTÁ AQUI! Passa por estrangeiro domiciliado, mas logo se verá que é tebano de nascimento, e ele não se alegrará com essa descoberta. Ele vê, mas tornar-se-á cego, é rico, e acabará mendigando; seus passos o levarão à terra do exílio, onde tateará o solo com seu bordão. Ver-se-á, também, que ele é ao mesmo tempo, irmão e pai de seus filhos, e filho e esposo da mulher que lhe deu a vida; e que profanou o leito de seu pai, a quem matara”.

Jocasta, esposa de Édipo e irmã de Creonte interfere e este parte em exílio. Édipo conta para ela o que o velho adivinho lhes disse. Ela, porém, diz para Édipo não se preocupar com adivinhações, pois o mesmo fizeram com ela e Laio quando um oráculo os avisou que Laio seria morto pelo filho e que esse filho se casaria com ela. No entanto, Laio foi assassinado por salteadores e o filho que eles tiveram morreu muitos anos antes, quando Laio amarrou-lhe os pés e ordenou que um servo o deixasse em uma montanha inacessível, ou seja, a profecia não se cumprira.

Édipo então começa a questioná-la sobre exatamente onde, quando e como Laio morreu, que idade tinha e como ele era. Ao ouvir as respostas da rainha, Édipo vai concluindo que ele pode ser realmente o assassino do rei, já que alguns anos antes, ele matou alguns homens exatamente como a rainha estava descrevendo. Édipo revela à Jocasta que a mesma profecia foi dita a ele através de um oráculo, que ele mataria seu próprio pai e se casaria com sua mãe. Disse ainda que ao saber disso fugiu de sua cidade em direção a Tebas, porém no caminho encontrou um comboio com o qual se desentendeu e matou a todos.

Ao saber que um servo que estava no comboio conseguiu salvar-se, Édipo ordena que lhe chamem imediatamente. Então, a única esperança de Édipo é que o sobrevivente diga que realmente foram atacados por salteadores.

Enquanto esperam que o antigo servo chegue, chega um mensageiro vindo de Corinto (onde Édipo cresceu pensando ser filho do rei Políbio) e anuncia que os cidadãos de sua cidade aclamam Édipo novo rei, já que o rei Polibio (pai adotivo de Édipo) morreu. Ao ouvir estas palavras Édipo se sente aliviado em saber que não foi o culpado da morte do pai, mas ainda receia que possa fazer algo a sua mãe. Ao perceber que o mensageiro acreditava que ele retornaria à sua cidade, ele logo explica para o mensageiro sobre a profecia e diz que não retornará. O mensageiro então explica que ele não é filho de Políbio e Mérope e diz que ele mesmo o recebeu das mãos de um pastor que era servo do rei Laio. Chega então este servo, que o mensageiro logo reconheceu e o questionou sobre a criança que ele lhe entregara muitos anos antes, este, porém, só confessou após múltiplas ameaças de Édipo. Disse ainda que diziam que o menino era filho do próprio rei Laio e que tinham o entregue para que o deixasse morrer, para que não se cumprisse a profecia.

Tudo estava se esclarecendo, Édipo era filho e homicida de seu pai, filho e marido de sua mãe, a profecia se cumprira e agora ele era o mais infeliz dos homens.

Ao saber de tudo, Jocasta se suicida e Édipo, ao vê-la,  fura os próprios olhos, já não queria mais ver um mundo que não era agradável a ele.

Creonte, agora o novo rei, retorna e Édipo pede que ele o mande para longe onde possa estar sozinho. Esta obra-prima de Sófocles termina com Creonte dizendo que vai consultar o oráculo para saber o que realmente deve ser feito.

RESUMO II

Édipo, cujo nome significa “o de pés inchados”, era filho dos reis de Tebas, Laio e Jocasta (a quem Homero chamou Epicasta).

O oráculo do deus Apolo em Delfos profetizou que, quando chegasse à idade adulta, ele mataria o pai e se casaria com a mãe.

Laio, horrorizado, ordenou que o filho fosse abandonado no bosque, com os tornozelos amarrados por uma corda.

Um pastor encontrou a criança ainda com vida e levou-a a Corinto, onde foi adotada pelo rei Políbio.

Já adolescente, Édipo ouviu também a profecia do oráculo e, acreditando-se filho de Políbio, fugiu de Corinto para escapar ao destino.

No caminho, encontrou um ancião acompanhado de vários servos.

Desentendeu-se com o viajante e matou-o, sem saber que era seu verdadeiro pai, Laio.

Ao chegar a Tebas, Édipo encontrou a cidade desolada.

Uma esfinge às portas da cidade propunha aos homens um enigma e devorava os que não conseguiam decifrá-lo.

A rainha viúva, Jocasta, prometera casar-se com quem libertasse a cidade desse monstro.

Édipo decifrou o enigma e casou-se com sua mãe, consumando a profecia.

Desse matrimônio nasceram quatro filhos: Etéocles, Polinice, Antígona e Ismene.

Passado o tempo, uma peste assolou Tebas e o oráculo afirmou que só vingando-se a morte de Laio a peste cessaria.

As investigações que se seguiram e as revelações do adivinho Tirésias demonstraram a Édipo e Jocasta a tragédia de que eram protagonistas.

A rainha matou-se e Édipo vazou os próprios olhos e abandonou Tebas, deixando seu cunhado Creonte como regente.

[edipo_cego.jpg]

Acolhido em Colona, perto de Atenas, graças à hospitalidade do rei Teseu, Édipo morreu misteriosamente num bosque sagrado e converteu-se em herói protetor da Ática.

A maldição de Édipo transmitiu-se a seus filhos, que tiveram igualmente destino trágico.

A tragédia de Édipo ilustra a impossibilidade do homem lutar contra o destino, valor situado na base da mentalidade grega, formada sob a égide da mitologia até o advento da filosofia.

Freud, criador da psicanálise, renovou o interesse pelo tema ao designar como “complexo de Édipo” uma fase crucial do processo de desenvolvimento normal da criança: o desejo de envolver-se sexualmente com o genitor do sexo oposto, aliado a um sentimento de rivalidade em relação ao genitor do mesmo sexo.

Publicado em Bibliografia, Obras lidas, Sociologia Jurídica | Com a tag , | 1 Comentário

A verdade e as formas jurídicas – Michel Foucault

Este livro será o adotado durante todo este semestre na disciplina de Sociologia Geral e Jurídica, ministrada pelo Professor Rudhra. Trata-se de uma teoria densa, mas que promete levantar vários questionamentos a cerca de conceitos pré-definidos e que pairam no nosso senso comum.

Durante cada aula o Professor vai ler, juntamente com a turma, parte desta obra, ao mesmo tempo que insere/aborda os temas tratados por Foucault, de uma forma mais ‘palatável’.

Abaixo, incluí duas resenhas/resumos, encontradas na internet, sobre este livro, visando uma melhor compreensão do mesmo por mim… Confesso que a leitura inicial foi bastante complicada, espero que no decorrer do curso possa entender um pouco mais das concepções de Michel Foucault…

RESUMO ELABORADO POR JLM, EM MARÇO DE 2008.

Michel Foucault é um nome muito conhecido nos cursos superiores de Direito e Sociologia. Foi recentemente citado no filme Tropa de Elite em uma cena de debate acadêmico. Foucault é conhecido porque é polêmico. Suas concepções sobre o poder, o saber e o sujeito vão de encontro a alguns dos maiores pensadores da humanidade. Foucault foi professor de História dos Sistemas de Pensamento em Paris até 1984, ano em que morreu em decorrência da AIDS.

O livro A verdade e as formas jurídicas traz o teor de cinco conferências proferidas por Foucault na PUC do Rio de Janeiro em 1973. Nessas conferências são antecipados os desenvolvimentos contidos no livro Vigiar e Punir (1975) e pode-se observar a demonstração do vínculo entre os sistemas de verdade. Pode-se dizer que é um livro originalmente em português de um escritor francês. O livro é dele, mas não foi escrito por ele.

Primeira conferência – Foucault utiliza-se de alguns textos de Nietzsche para diferenciar o saber e o conhecimento. Segundo ele, origem difere de invenção. E tudo o que foi inventado pelo homem tem como objetivo alguma relação de poder. A dominação de uns sobre os outros. Estas invenções incluem o conhecimento, a religião, os ideais, etc. Aquilo que revelar mais nitidamente as relações de poder é o que tende a estar mais próximo da verdade. Segundo Foucault, as decisões jurídicas penais se encaixam nesta categoria, pois mostram o que uma sociedade considerava como certo e errado em determinada época.

Segunda conferência – O mito de Édipo-Rei é analisado sobre uma nova ótica, não para interpretar a psiquê humana, mas para demonstrar as formas jurídicas gregas vigentes na época em que foi escrito. O mito é dividido em três partes de duas metades, onde fica claro como o conhecimento seria interpretado com o tempo: primeiro ele era repassado pelos deuses (oráculo de Delfos e advinho Tirésias) que previam o futuro, depois os soberanos (Édipo e Jocasta) ditavam o que sabiam, e por último o povo (o pastor e o escravo) testemunhariam sobre fatos que haviam presenciado. Move-se o conhecimento de algo que ainda não ocorrera para algo que já aconteceu, da profecia para o testemunho, dos deuses para os reis e depois para o povo.

Terceira conferência – Na Idade Média, o soberano passa de um mero observador de procedimentos nas contendas particulares para representante da vítima. O procurador assume o papel da parte ofendida, a ofensa contra a moral passa a ser crime contra o Estado, e a reparação passa a ser exigida pelo rei. Os litígios privados tornam-se públicos. Surge o poder judiciário, para assegurar ao rei e à classe dominante a continuidade de seu domínio.

Quarta conferência – A reorganização nos séculos XVIII e XIX do sistema penal não seguiu as teorias dos pensadores da época, como Beccaria, Bertham e Brissot, mas adotou o que o sistema econômico indicava como mais lucrativo. Os mecanismos penais já não se importam mais com o fato criminoso, mas em controlar a conduta antes e após o delito. E esses mecanismos de controle passam a ser utilizados na indústria, educação, religião, etc.

Quinta conferência – O controle dos que estão no poder fica sobre a força produtiva do indivíduo. Ele submete seu tempo, sua vida, ao seu patrão. O dinheiro que ganha também é parcialmente controlado pelas caixas econômicas e planos de previdência obrigatórios. Controla-se assim também onde e quando deve-se gastar o seu dinheiro. O controle sobre o tempo, o dinheiro, a vida das massas é condicionado pelo controle do conhecimento.

Apesar de não concordar com todas as teses de Foucault – como a de que os políticos estão mais próximos da verdade que os filósofos, por exemplo – tenho de admitir que o que ele escreve é altamente estimulante a novas idéias e pontos-de-vista. Vale a pena ler mesmo que você não esteja na faculdade.

JLM elaborou um resumo mais completo sobre esta obra, que pode ser acessado através do link: RESUMO COMPLETO – JLM.

RESENHA – by shvoong.com, publicada em dez/2007.

O livro “A verdade e as formas jurídicas”, de Michel Foucault – fruto de uma conferência proferida na PUC-Rio de Janeiro – foi escrito no ano de 1978 com o objetivo de demonstrar as formas usadas para se obter a verdade, nas diferentes situações históricas. Foucault traça um paralelo entre os métodos de obtenção da verdade (saber) em cada momento histórico, relacionando-os com o contexto das práticas judiciárias vigentes (os quais têm estreita relação com os modos de circulação vigente, com a economia – logo, ligado à dinastia que se encontra no poder). Dessa forma, a verdade seria fruto da relação entre poder e saber, definido pelo paradigma vigente.

Para Foucault, a busca pela verdade é feita de determinada maneira de acordo com o detentor do poder, o qual, de uma maneira ou de outra influencia em vários aspectos da vida econômica, política e social da sociedade em questão. Assim, a obtenção da verdade é um processo compatível, inclusive, com as práticas judiciárias vigentes.

A primeira questão relevante é, portanto, saber o que era, em cada época e sociedade, a pesquisa judiciária da verdade. Foucault inicia analisando a tragédia de Édipo e percebe que realmente existe um complexo de Édipo, mas ele não diz respeito ao nosso consciente e ao nosso desejo. Estando este não ao nível individual, mas coletivo, ligado a poder e saber. Quando acusado pelo vidente Tirésias de ser o responsável pela peste e por haver cometido incesto e parricídio, Édipo o refuta por desconhecer sua verdadeira origem. Sua palavra, entretanto, não basta; o próprio Édipo vacila entre os dois tipos de soberania: pode interromper a acusação, mas não o faz: é o bem de seus súditos e suas prerrogativas despóticas equilibrando os pratos da justiça. Além de tudo, em sociedades onde a verdade é obtida por meio de testemunhos e interrogações, como na Grécia antiga, apenas a palavra do tirano não bastava. Essa tragédia é fundamentalmente o primeiro testemunho das práticas jurídicas gregas. É a história da pesquisa da verdade que obedece fielmente ao contexto jurídico grego da época.

Foucault lembra que na Idade Média, o modo adotado para se obter a verdade fazia-se com base no depoimento do acusado. Não era propriamente a compatibilidade do depoimento com os fatos que o fazia valer, mas sim o status social (títulos, testemunhos de notáveis, etc.). Provava-se, nessa situação, muito mais a força de quem alegava, do que qualquer outra coisa. No século XVIII, quando o controle disciplinar se dá por meio da vigilância preventiva (controle preventivo do Estado), o método de obtenção da verdade foi substituído pelo inquérito (conjunto de atos e diligências que tem por objetivo descobrir e apurar a verdade de fatos alegados ou acusações, sindicância, etc.), coincidentemente com a ascensão da burguesia e a imposição da circulação de bens. No século XX, destaca se o contexto do avanço científico, e a maneira mais utilizada para se alcançar a verdade é por intermédio da produção de provas.

O pensamento de Foucault, nesse texto, sobre as formas jurídicas contribui para o fortalecimento da ideia de que a verdade é produto de um contexto histórico e social e, portanto, não é algo universal e incontestável, tendo em vista que varia de acordo com o paradigma vigente.

Foucault contribui ainda para um “estranhamento” para com todas as instituições e conteúdos jurídicos existentes, uma vez que demonstra que toda e qualquer relação social e produção da verdade está relacionada com os “laços” de poder. Ou melhor, o social está estreitamente relacionado ao poder e, portanto o direito, enquanto fruto social, reflete essa relação assimétrica. A concepção da verdade, segundo Foucault, descaracteriza o discurso jurídico como sendo imparcial ou isento. Pois, fica evidente que o discurso é fruto das práticas do poder, logo o contexto social influenciará a sua produção.

Publicado em Obras a serem adquiridas, Obras lidas, Sociologia Jurídica | Com a tag , , | 18 Comentários

Aula 04 – Ciência Política – 18.08.11

Nesta aula o professor deu continuidade a discussão da primeira parte do seu texto (pgs.: 04-10) e adentrou na discussão de Estado, Direito e Sociedade.

Apresentou uma sequência lógica desde o surgimento da sociedade até o do Direito constitucional:

Sociedade -> Filosofia (teorias políticas e constitucionalismo) -> Revoluções Liberais -> Estado Constitucional -> Constituição -> Direito Constitucional .

Primeiramente Thomas Hobbes surgiu com a teoria de Estado, John Locke com a teoria do liberalismo e a filosofia veio com a teoria do ‘dever ser’.

Tratou da diferenciação entre a constituição formal e a constituição material, sendo que:

Constituição Material: trata especificamente das prerrogativas do Estado. Organização dos poderes fundamentais do Estado, bem como as limitações dos poderes dos governantes.

“Regras materialmente constitucionais, é o conjunto de regras de matéria de natureza constitucional, isto é, as relacionadas ao poder, quer esteja no texto constitucional ou fora dele.   O conceito de Constituição material transcende o conceito de Constituição formal,  ela é ao mesmo tempo, menor  que a formal e mais que esta – nem todas as normas do texto são constituição material e há normas fora do texto que são materialmente constitucionais.”

Constituição Formal: trata de outros temas, inclusive os temas fundamentais. (no caso do Brasil, trata de toda a constituição formal, incluindo as emendas…)

“Regras formalmente constitucionais, é o texto votado pela Assembléia Constituinte,  são todas as regras formalmente constitucionais  –  estão inseridas no texto constitucional.”

As Leis Naturais são inalienáveis, imprescritíveis e invioláveis.

Frases proferidas: ‘A mera conceituação de Estado não é tão relevante quanto a discussão a respeito, travadas em sala de aula’, ‘Ciência Política é uma ciência de síntese. Não existe sozinha’, ‘Com relação ao Direito, a Ciência Política fica mais ligada ao Direito Constitucional’, ‘O Direito Constitucional é um Direito político’, ‘O que realmente constitui o Estado são os 3 poderes – Executivo, Legislativo e o Judiciário’, ‘A constituição americana é um exemplo de constituição material’, ‘Todo Estado seria (mas não é) um Estado constitucional, pois querendo ou não todo Estado possui uma constituição, escrita ou não’, ‘Os primeiros direitos da sociedade são consagrados no liberalismo’, ‘Nem toda carta magna é uma constituição, mas toda constituição é uma carta magna’, ‘leis penais eram as leis das ordálias’.

Solicitou que fosse lido o seu texto sobre legalidade…

Publicado em Ciência Política | Com a tag , , , , , | Deixe um comentário

Aula 05 – Sociologia Geral e Jurídica – 18.08.11

‘O conteúdo desta matéria não é tão importante, mas sim o fato de gerar muita reflexão’
Prof. Rudhra, 1ª aula, em 02.08.11.


Nesta aula o professor continuou discorrendo sobre a Conferência I…

“forças naturais do homem…” a estrutura de poder neutraliza estas forças naturais do homem (“muitas vezes os réus não falam nada, somente o advogado, juiz, promotor… um réu vai para a cadeia, outro recebe indenização, sem ao menos dizer uma única palavra… somente a estrutura e os processos existentes, regidos pelo Estado, se encarregam de ditar os destinos de todos”).

O pensamento contemporâneo tenta quebrar o paradigma do conhecimento universal, ligado a uma força maior.

Ao invés de assumir de antemão uma tese ou conceito, Foucault propõe se relacionar com o mundo para perceber como estes padrões foram se formando, se definindo, como as teorias surgiram, ou seja, ‘chegar’ sem prévias teorias e tentar descobrir, através das práticas jurídicas como surgiram estas verdades postas… ‘desconstrução’.

Frases proferidas: ‘a obsessão de Foucault é pelo poder’, ‘a compreensão é antes de mais nada uma atitude’, ‘quando estamos conhecendo algo já é fruto da nossa atitude’, ‘o ser humano não quer somente viver, ele quer também ter poder’, ‘o instinto é contra-natural’, ‘o direito é fundamentalmente uma força’, ‘o questionamento nunca é neutro’, ‘quando estamos conhecendo algo, esta ação, por si só, já é fruto da nossa atitude’, ‘é ilusão que tenhamos conhecimento puro’, ‘Marx é um profeta’, ‘gerar o conhecimento a partir da observação’, ‘todo o conhecimento é uma interpretação’.

Se iniciou, no final desta aula, o estudo da Conferência II…

Publicado em Sociologia Jurídica | Com a tag | Deixe um comentário

Aula 05 – Instituições Jurídicas – 17.08.11

Nesta aula continuamos, reunidos nos respectivos grupos, com a preparação para os seminários.

Foram integrados, no nosso grupo, mais dois colegas, totalizando agora, 11 membros: 1 – Aline Torres, 2 – Amanda Ribeiro, 3 – Ana Luiza, 4 – Derick Mendonça, 5 – Fábio Mafra, 6 – Frankcinalda Lopes, 7 – Olavo Irineu, 8 – Pedro Augusto, 9 – Leo Pereira, 10 – Silmara Silva e 11 – Marcos Paulo.

O vídeo a ser apresentado foi definido e será aquele que aborda os 15 anos da AGU, disponível no site da instituição. O Pedro Augusto ficou de convertê-lo para um formato possível de apresentação em sala de aula.

O Olavo enviou o texto (de no mínimo 3.000 palavras) e o Fábio Mafra ficou de fazer uma leitura geral e as eventuais retificações (fiz uma leitura geral e identifiquei pequenos erros e os informei ao Fábio).

O professor verificou o andamento dos trabalhos do nosso grupo e constatou que está dentro do esperado e no cronograma pactuado.

Distribuição das responsabilidades:
– Revisão do texto (3.000 palavras): Fábio Mafra
– Primeira versão dos slides: Fábio Mafra
– Resumo (1 folha): Ana Luiza
– Vídeo: Pedro Augusto
– Texto 3.000 palavras: Olavo – OK!
– Seleção das 10 questões: Leo Henrique / Amanda Ribeiro
Publicado em Instituições Jurídicas | Com a tag | Deixe um comentário

Aula 06 – Introdução ao Direito – 17.08.11

Antes de iniciar a discussão do texto de Plauto Faraco, que trata do Direito Positivo e do Direito Natural, a professora achou por bem fazer um relato histórico da evolução do direito ao longo dos tempos, bem como discutir a definição/ideia de natureza. O texto especificamente será discutido detalhadamente na próxima aula.

Ideia de natureza, por Aristóteles:

“No sentido primário e próprio, natureza é a substância dos seres que têm entre si mesmos, enquanto tais, o princípio do seu movimento” e ainda “A natureza é o princípio intrínseco de movimento e de repouso dos entes”.

Classifica as ciências distinguindo as que têm por objeto as coisas naturais – a natureza – ciências físicas e as que têm por objeto o fazer humano, isto é, o operar, o produzir por meio do artesão e do artista.
Entre a natureza e o mundo da práxis humana, emerge o significado profundo, original e fundamental do termo natureza.
 

Kelsen: ciências naturais e ciências sociais. Mundo do ser e mundo do dever ser.

O direito natural (princípio) é a ideia de justiça. IMUTÁVEL e UNIVERSAL.

Na Roma antiga a ideia de direito natural, com o jus civile (direito civil), pregava a existência de princípios que são iguais para todos os homens (jus gentium). As leis romanas eram aplicadas somente aos habitantes circunscritos nos muros que cercavam Roma. Em função disso se questionou como seriam aplicadas as leis para os não romanos (dado a expansão do império Romano). Surge daí a tese da existência de princípios que são iguais para todos os homens (não só os romanos). Este (jus gentium) se converteu no primeiro princípio do Direito Internacional contemporâneo.

Marco Túlio Cícero (Roma), ligado ao direito natural, afirmava da existência de um direito que não foi posto pelo homem, baseado na divindade (direitos/princípios naturais). Religião = Religare (ligação com o infinito). Afirmava ainda que o único legislador era Deus.

Na Idade Média tinha-se a supremacia da igreja, por possuir as grandes bibliotecas e ser detentora das grandes universidades, ou seja, o conhecimento estava nas mãos da igreja.

São Tomás de Aquino (estudioso de Aristóteles) responsável pela obra Suma Teológica (considerada uma das principais obras filosóficas da escolástica) desenvolveu uma tese da existência de 4 leis, sendo elas a LEI ETERNA, LEI DIVINA, LEI NATURAL e LEI HUMANA. A Lei Eterna é a essência do próprio Deus e as demais leis estão diretamente ligadas a esta. A Lei humana está mais ligada ao direito positivo.

2ª escolástica: “…quem define o que é justo para a sociedade é o homem…”, “…direito posto pelo homem vigente naquele momento histórico da sociedade”.

Hugo Grócio (1645): “…quem define a lei para a sua própria sociedade é o homem…”, “o homem não precisa de Deus para fazer o seu direito”.

Frases proferidas: ‘quem não vive com amor, paga com a dor’, ‘só se conhece uma pessoa quando se dá poder a ela – citando Aristóteles’, ‘o princípio está no Cosmos – citando Aristóteles’, ‘a ideia de justiça para o direito natural era divina – ligada diretamente a Deus’, ‘justiça é justiça em qualquer lugar do mundo’, ‘o homem só se agrega porque tem medo da morte e necessita de proteção – citando Hobbes’, ‘o único legislador é Deus – citando Cícero’, ‘a essência do homem está ligada ao momento histórico’, ‘o juiz tem que buscar o meio termo – citando Aristóteles’, ‘ingerência da religião no direito’, ‘mesmo na pré-história os homens tinham medo das forças tidas como divinas – raios, trovãos, tempestades…’, ‘Hugo Grócio é considerado o pai do direito natural’, ‘olha o chiclete na sala de aula!!! olha a postura!!! olha o uso de celular em sala de aula!!!’

Publicado em Introdução ao Direito | Com a tag , , , , , , , , , | Deixe um comentário

Aula 04 – Sociologia Geral e Jurídica – 16.08.11

‘o conteúdo desta matéria não é tão importante, mas sim o fato de gerar muita reflexão’
Prof. Rudhra, 1ª aula, em 02.08.11.

Nesta aula o professor iniciou a discussão do texto de Foucault – A verdade e as formas jurídicas, que será objeto das nossas aulas e será cobrado nas próximas avaliações. Hoje ele iniciou o texto abordando a Conferência I, que é muito complexa e não será cobrada em prova, mas se faz necessária a sua discussão em aula, para que possamos tomar conhecimento das ideias de Foucault e nos prepararmos para as demais conferências.

Informou que o Texto (Sociologia do Direito: a abordagem do fenômeno jurídico como fato social) não será discutido em sala, pois serviu apenas de base para o texto principal (de Foucault), que é bem mais denso. Informou ainda que nos semestres anteriores também utilizou Foucault nas aulas e obteve relativo sucesso junto aos alunos quanto a compreensão dos temas abordados.

O texto principal, de Foucault, corresponde a transcrição de uma conferência que o mesmo proferiu na PUC do Rio de Janeiro, durante 5 dias, entre 21 e 25 de maio de 1973; e é composto por 5 conferências…

Conferência I: Discussão metodológica / Princípios teóricos;

Conferência II: Antiguidade / Homero-Ilíada (prática judiciária) / Tragédia de Sófocles – ‘Édipo-Rei’ /Enredo para se descobrir a verdade;

Conferência III: Idade Média / Direito germânico arcaico / Direito romano / Processo de estatização da justiça (não era mediado por um terceiro) / Poder judiciário;

Conferência IV: Reelaboração teórica do direito penal / Princípio de utilidade social / Revolução Francesa / Burguesia / Ruptura com a religião / Panoptismo – surgimento legitimado pela razão do Estado / O que ocorre na prática (coroação de Napoleão);

Conferência V: Ortopedia judicial / Panóptico / Sociedade disciplina – ‘vigiar e punir’.

Subjetivação: internalizar certos modos e certas práticas sociais.

O ser humano não tem uma natureza dada (é da natureza do homem – NÃO), mas sim é fruto de uma contextualização social. A lei não cria ou regula os fatos sociais, mas sim faz as duas coisas.

Foucault propõe uma inversão da teoria levando a prática, pois o mundo é composto por práticas e a teoria veio posteriormente. Inclusive no campo jurídico (costumes primeiro e depois a positivação – lei).

O homem não tem uma natureza dada (é da natureza do homem fazer isso ou aquilo – NÃO, ISTO ESTÁ ERRADO), mas sim é fruto de uma contextualização social. A lei não cria ou regula os fatos sociais, mas sim faz as duas coisas.

Frases proferidas: ‘nada é, tudo se transforma’, ‘como a verdade é fabricada, produto de uma ação’, ‘devemos analisar o aspecto dinâmico da sociedade’, ‘a física do social é uma teoria equivocada – citando o aspecto dinâmico da sociedade, sendo que esta não pode ser tratada com fórmulas matemáticas’, ‘as práticas é que tornam possível o conhecimento’, ‘os princípios teóricos não podem ser matemáticos para a análise humana’, ‘são as práticas sociais que engendram o sujeito do conhecimento, que por sua vez desenvolve relações complexas de teorias jurídicas, por exemplo’, ‘o conhecimento não tem uma vida própria, pois é composto de práticas sociais’, ‘a própria verdade tem uma história’, ‘a verdade é criada e não descoberta: é um valor’.

Publicado em Sociologia Jurídica | Com a tag | Deixe um comentário

Aula 06 – Língua Portuguesa – 16.08.11

Nesta aula deu-se continuidade na análise do material relacionado (notícia da folha.com e ADIN) a lei da Biossegurança (nº 11.105/05), abordando vários aspectos da língua portuguesa, tais como: verbo dicendi, polifonia textual, prosódia, objetividade do texto, marcas textuais para fins de citação de outros autores, paráfrase, tradução, paródia, plágio, retificação, NBR’s, estratégias de leitura de textos…

Prosódia: é o estudo do ritmo, entonação e demais atributos correlatos na fala. Ela descreve todas as propriedades acústicas da fala que não podem ser preditas pela transcrição ortográfica (ou similar). Quando ocorre um erro de prosódia, isto é, quando há uma transposição do acento tônico de uma sílaba para outra, ocorre uma silabada.

Verbos dicendi (de declaração) são os verbos como “dizer, afirmar, exclamar, perguntar, responder, elogiar, reiterar”, que antecedem ou sucedem uma declaração, uma pergunta, etc.  Exemplo: “A ministra é muito sensível, provavelmente quando o ministro retornar, ela conferirá prioridade”, afirmou.

Polifonia é a presença de outros textos dentro de um texto, causada pela inserção do autor num contexto que já inclui previamente textos anteriores que lhe inspiram ou influenciam.

Plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No ato de plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma. O plágio é considerado crime no Brasil e está tipificado no código penal, podendo o plagiador ser condenado a 4 anos de reclusão, por violação de direito autoral e ainda ser imputado o crime de falsidade ideológica.

A professora abordou algumas normas que devem ser seguidas, quando, por exemplo, se faz citação de outros autores nos textos. Informou da existência de normas (ABNT/NBR – a exemplo da NBR-14.724/2011) específicas para estes casos e que devemos tomar conhecimento e que nas próximas leituras que formos fazer, atentar para o cumprimento destas normas pelos respectivos autores.

Forma correta de citar, na bibliografia, autores e sites visitados:

REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito, 27 ed.
São Paulo: Saraiva, 2002.

 
Disponível em <http://fad2009.blogspot.com/2009/07/> acessado em 17ago2011.

Frases proferidas: ‘o CEUB utiliza como padrão para os seus trabalhos acadêmicos a norma ABNT/NBR’, ‘o sistema judiciário também procura seguir os preceitos da ABNT/NBR’, ‘não se reprova aluno por não seguir a risca as normas da ABNT/NBR, mas ao seguir estes padrões o seu trabalho ganha em qualidade’, ‘todo texto possui uma estrutura própria’, ‘a vida do leitor é sofrida!’, ‘o leitor deve-se utilizar de estratégias para melhor compreender o texto’, ‘estilisticamente é preferível que se utilize fonte arial nos textos a serem produzidos’, ‘a fonte times é menor que a arial e este fato pode ser utilizado como estratégia com o objetivo de aumentar ou diminuir a quantidade de páginas de um determinado trabalho’, ‘deve-se fazer uma leitura preliminar de um texto, buscando absorver o máximo de conhecimento do assunto’.

Iniciou-se a análise, já no final da aula, da lei da biossegurança, abordando alguns aspectos que aparentemente não são considerados quando da análise deste tipo de documento (marcações, links, símbolos, datas, número de páginas…). Esta análise continuará na próxima aula. A professora solicitou que trouxéssemos a Constituição Federal na próxima aula, bem como a Lei da biossegurança.

Publicado em Língua Portuguesa | Com a tag , , , , | Deixe um comentário

Aula 05 – Língua Portuguesa – 15.08.11

Nesta aula a professora trabalhou os textos notícia da folha.com sobre o adiamento da decisão sobre células-tronco – 05.03.08, ADIN-3510-0 e Lei da Biossegurança – 11.105/05.

Com o auxílio de uma apresentação de power-point a aula se deu em função de diversos elementos que devemos considerar quando da análise, leitura e conclusões sobre um determinado texto, a saber: gênero textual, finalidade textual, uso textual, modalizadores verbais, tempos verbais, estilo textual, hiperônimo, hipônimo, transtextualização, incorporação, reelaboração, citação, alusão, discurso direto, discurso indireto…

Gênero textual ou gênero do texto: refere-se às diferentes formas de expressão textual. Nos estudos da literatura, temos, por exemplo, poesia, crônicas, contos, etc.

Hiperônimo é uma palavra que apresenta um significado mais abrangente do que o do seu hipônimo (vocabulário de sentido mais específico). É o que acontece com as palavras doençagripe – doença é hiperônimo de gripe porque em seu significado contém o significado de gripe e o significado de mais uma série de palavras como dengue, malária, câncer. Então se conclui que gripe é hipônimo de doença.

Contextualização: é a relação entre o texto e a situação em que ele ocorre dentro do texto. É o conjunto de circunstâncias em que se produz a mensagem que se deseja emitir – lugar e tempo, cultura do emissor e do receptor, etc. – e que permitem sua correta compreensão. Também corresponde onde é escrita a palavra, isto é, a oração onde ela se encontra.

Frases proferidas: ‘a notícia é um texto informativo, não há argumentação, ao contrário de uma petição ou de uma ADIN’, ‘a fala é diferente da escrita’, ‘a escolha estilística textual vai depender de qual público terá acesso ao texto’, ‘deve-se adaptar o seu texto ao público alvo’, ‘quando da produção de textos jurídicos deve-se dar prioridade para a norma culta, pois quem terá acesso a estes textos tem alto nível cultural e poderá ter percepções diferentes caso se utilize outras modalidades textuais’.

Deve-se trazer a Lei 11.105/05 para a próxima aula (Lei da biossegurança) – link acima.

Publicado em Língua Portuguesa | Com a tag , , , , , , , , , , | Deixe um comentário

Aula 05 – Introdução ao Direito – 15.08.11

Hoje, por motivos de ordem pessoal da Professora Altair, não tivemos aula.

Publicado em Introdução ao Direito | Com a tag | Deixe um comentário

Texto: Curso Introdutório de Ciência Política – Cap. 01

Ciência Política e Direito, Prof. Cleber Fernandes Pessoa, pgs.: 04-10

“As instituições e não o homem constituem o tema de estudo próprio da política” John Plamenatz

Este texto está dividido em 3 partes, sendo que a primeira faz uma pequena provocação sobre os motivos pelos quais a disciplina Ciência Política está inserida, como matéria obrigatória, no curso de Direito… a segunda parte situa a Ciência Política dentro do mundo das ciências sociais, classificando-a… a terceira e última parte faz um correlação entre a Ciência Política e o Direito.

Inicialmente o texto aborda as prováveis dúvidas e questionamentos que um estudante calouro do curso de Direito tem ao se deparar com a matéria Ciência Política no 1º semestre do curso. Por que Ciência Política? Não gosto de política! Por que esta matéria é obrigatória em um curso de Direito?

Ao tentar responder estas questões o autor cita o jurista Pontes de Miranda (um dos cinco maiores juristas do Brasil) e também transcreve parte da proposta pedagógica do curso de Direito do UniCEUB, respectivamente:

“Quem só sabe Direito não sabe (d)Direito”

“Não deve transpor as portas de uma faculdade de Direito aquele que não for um sociólogo” (associado a idéia do zoom polítikom de Aristóteles)

“Formar bacharéis aptos ao exercício ético das diversas profissões jurídicas, atuantes na construção da cidadania, implementação da democracia e proteção do Estado Democrático de Direito”

Afirma que a Sociologia e a Ciência Política estão associadas, podendo ser definidas como uma ciência geral das sociedades, cujos objetos de estudo se deparam com os mais variados fenômenos sociopolíticos, portanto, disciplinas constituídas de vasto interesse do conhecimento acadêmico, além de marcante natureza dinâmica quanto à duração de seus paradigmas científicos.

Aborda a preocupação quanto a mal formação dos profissionais de Direito, que em sua maioria se transformam em ‘meros aplicadores da lei’, por se aprofundarem ao estudo do Direito apenas enquanto ciência dogmática, o que é prejudicial e o aluno deve estar compromissado com a responsabilidade social, dotado de capacidade de investigação dos fenômenos que ocorrem na sociedade, de espírito analítico e capacidade de ordenação metódica.

“A Ciência Política como ciência dinâmica, ao contrário do dogmatismo característico do Direito, existe para explicar os fenômenos e não apenas para descrevê-los e, além da explicação, a Ciência Política procura estabelecer com rigor e racionalidade a previsão de fatos, pois a previsão é a principal finalidade prática da ciência.” Norberto Bobbio

“Enquanto a Ciência Política é a ciência do poder, o Direito Constitucional é a disciplina que informa a organização política do poder” Manuel Gonçalves Filho (Quando da comparação e diferenciação entre as disciplinas Direito Constitucional e Ciência Política)

“Ciência Política é um direito constitucional em constante movimento…”

“Tudo é política e que a política é tudo!”

Publicado em Bibliografia, Ciência Política, Obras lidas | Com a tag , , | 2 Comentários

Seminário FGV – Motivação – 12.08.11 – Cap. Nélson Leoni

“A vida é cheia de coincidências surpreendentes….”


Na sexta-feira, dia 12.08.11, na aula do MBA de Gerenciamento de Projetos, na FGV, fizemos uma apresentação, cujo tema era Motivação… Tudo ocorreu bem, fomos bem avaliados pelo Professor e pela turma… neste seminário, dentre outras coisas apresentamos, como exemplo de motivação um filme (abaixo) para fins de demonstração de um caso real de motivação… a história surpreendente do Capitão do Exército Nélson Leoni…

No sábado, dia 13.08.11, o nosso professor informou que quando estava tomando o seu café da manhã no hotel, em conversa com outro professor da FGV, comentou sobre a nossa apresentação ocorrida na noite anterior e do caso do Cap. Leoni, para a sua surpresa, o outro professor informou que o Cap. Leoni era o seu aluno da FGV e que estaria em aula naquela manhã de sábado… Foi feito o convite para que ele fosse até a nossa turma para contar, ao vivo, um pouco da sua história de vida….

Eis a turma GPJ-06, quase completa, do MBA em Gerenciamento de Projetos da FGV-Brasília-DF, na manhã de sábado, dia 13.08.11, aula de Liderança, sob o comando do Professor Nelson… e com um convidado mais que especial, Capitão Nélson Leoni.

Publicado em A Caminhada | Com a tag , , | 1 Comentário

Aula 04 – Instituições Jurídicas – 12.08.11

Nesta aula deu-se continuação a preparação dos grupos visando a apresentação respectiva da ‘sua instituição’. As próximas 3 aulas serão exclusivas para este trabalho de pesquisa, cabendo a cada grupo definir a forma de pesquisa, podendo, inclusive se reunir em locais diferentes da sala de aula (biblioteca, laboratórios de informática, Pier 22…).

Nesta aula tive que sair um pouco mais cedo em função da apresentação do seminário no curso de MBA em Gerenciamento de Projetos na FGV. Comuniquei este fato ao Professor e aos demais integrantes do meu grupo.

Publicado em Instituições Jurídicas | Com a tag | Deixe um comentário

Aula 03 – Ciência Política – 12.08.11

Nesta aula o Professor tratou exclusivamente do texto introdutório da apostila, de sua autoria, Curso Introdutório de Ciência Política, páginas 04-10. Um pequeno resumo deste texto pode ser acessado através do link Curso Introdutório de Ciência Política – Cap. 01

Informou que a Ciência Política antigamente se chamava Teoria Geral do Estado.

Não é objetivo desta matéria fazer ciência, apesar do seu nome. Ciência Política é uma síntese com relação as demais ciências sociais, sem contudo ser ‘superior’ as demais. Ela não existe sem as demais ciências (“banco de dados”).

Conceito de Estado: território, nação, povo, poder coercitivo, poder político…

Link para a apresentação power-point utilizada nesta aula: Ciência Política e Direito

Rábulas: Charlatões na área do Direito, meros aplicadores das leis (pouquíssimos de fato formados em faculdades de Direito).

Aristotelismo: A sociedade é anterior ao homem, logo o homem é naturalmente um ser social e político (zoom polítikom). “antes mesmo do homem nascer já existia sociedade? como pode isso Arnaldo?”. A teoria de Hobbes quebrou esta teoria de Aristóteles, afirmando que ‘O homem não é naturalmente um ser social e político, mas sim o homem é o lobo do homem.”

No final do século XVII já existiam 3 estados ‘ditos’ liberais, mas não democráticos: Estados Unidos (direito costumeiro), Inglaterra (direito costumeiro) e França (direito positivado).

A teoria Jusnaturalista é praticamente esquecida por mais de um século com o surgimento dos estados liberais.

Frases proferidas: ‘os grandes juristas são excelentes filósofos’, ‘Não há registro de uma democracia em guerra com outra democracia’, ‘a filosofia está diretamente ligada a Ciência Política’.

Esta aula não foi suficiente para esgotar todo o texto proposto, de modo que esta discussão continuará na próxima aula….

Publicado em Ciência Política | Com a tag , , , | Deixe um comentário

11 de agosto – DIA DO ADVOGADO

Neste dia 11 de agosto de 2011, se comemora 184 anos da implantação dos dois primeiros cursos de Direito no país, no Mosteiro de São Bento de Olinda, em Pernambuco e outro no Largo São Francisco, em São Paulo. Deste modo, a data ficou marcada como Dia do Advogado. A criação dos dois cursos era um desejo de Dom Pedro I que havia proclamado a Independência do Brasil anos antes e queria que o novo país tivesse suas próprias leis.

Em 1824, o país redigiu sua primeira Constituição Brasileira, mas não bastava leis se não havia quem as executassem ou interpretassem. Com essa necessidade, surgiram os primeiros cursos de Direito no país.

É também no dia 11 de agosto que se costumava praticar o “dia da pendura”. A cada ano, futuros advogados enchiam bares e restaurantes para comemorar seu dia, sem pagar nada. O respeito pela nova profissão era tão grande que comerciantes e donos de restaurantes faziam questão de bancar a conta dos estudantes de Direito.

EM FUNÇÃO DESTE DIA, HOJE, NÃO HAVERÁ AULA, SOMENTE PARA OS ALUNOS DO CURSO DE DIREITO!!!

Publicado em UniCEUB - Direito | Com a tag , , | Deixe um comentário

Oh saudade do meu Goiás!!!! ‘bão bsurdo!’ – Momento descontração!!!

Gravação do DVD da dupla Max e Michel… em Uberlândia-MG, onde tive o prazer de ser convidado… até apareço em alguns vídeos (ainda sóbrio)… neste vídeo aí apareço aos 0:15min.

O vídeo abaixo é de uma das minhas músicas sertanejas preferidas – Sozinho na Noite (cujo compositor é jataiense: Moisés Manuel), juntamente com ‘Franguinho na Panela’

Publicado em A Caminhada | Com a tag , , | 1 Comentário

Aula 03 – Instituições Jurídicas – 10.08.11

Nesta aula o professor deu conhecimento do calendário de provas/trabalhos e listou os assuntos que serão tratados neste BIMESTRE. A menção final desta matéria será em função de três avaliações, sendo duas provas e um trabalho de grupo.

1ª Prova – Dia 23 ou 28 de setembro (abordará a matéria do Bimestre)
2ª Avaliação – Referente ao trabalho de grupo (detalhado abaixo)
3ª Prova – Dia 23 ou 25 de novembro (abordará o restante da matéria)

Detalhou como deverá ser o desenvolvimento do trabalho em grupo, que ocupará todas as aulas deste bimestre. Cada grupo ficará responsável por uma instituição e deverá fazer a apresentação na data definida, ocupando 40 minutos da aula (já incluídos os 15 min do vídeo). Após esta apresentação o professor fará uma complementação do assunto e abrirá a discussão para o restante da turma.

Cronograma deste Bimestre, em função do trabalho:

12.08, 17.08, 19.08 e 24.08: Pesquisa sobre o tema do trabalho a ser apresentado
26.08 – 1 – Advocacia Privada
31.08 – 2 – OAB
02.09 – 3 – Defensoria Pública
09.09 – 4 – Ministério Público
14.09 – 5 – AGU (Advocacia Geral da União)
16.09 – 6 – Justiça Federal e Estadual
21.09 – Revisão para a 1ª prova
23.09 – PROVA

O trabalho deverá ser composto por:

1 – Resumo (1 página) do assunto a ser tratado. (o grupo deverá disponibilizar e distribuir, no dia da apresentação, uma cópia deste resumo para cada um dos alunos da turma);
2 – Filme – 15min. (deverá ser apresentado um filme sobre a instituição a ser tratada. O professor sugeriu que se procure algum vídeo institucional no próprio site do órgão ou em caso de insucesso, no youtube);
3 – Apresentação em power-point. (mínimo de 15 slides);
4 – Texto de no mínimo 3.000 palavras (fonte 12, arial);
5 – 10 questões sobre o assunto, com o respectivo gabarito. (estas questões devem ser atualizadas e objeto dos últimos concursos aplicados. As alternativas incorretas devem ser devidamente justificadas, constando os motivos pelos quais foram consideradas erradas);
6 – Gravação de todo o material em CD.

Obs.:
1 – Os itens 3 (podem ser impressos 4 slides por folha), 4 e 5 devem ser impressos e entregues ao professor no dia da apresentação do grupo, bem como o CD gravado;
2 – Todos os membros do grupo precisam, necessariamente, falar no dia da apresentação;
3 – A nota será coletiva do grupo.

Feito a divisão dos grupos e o sorteio dos temas, o meu grupo ficou encarregado por abordar a AGU – Advocacia Geral da União, que será apresentado no dia 14.09.11.

Os integrantes do meu grupo são: Luiza Gomes, Marcos Paulo, Pedro Augusto, Fábio Mafra, Olavo Araújo, Amanda, Silmara e Aline.

Notas.:

1 – A Silmara tomou nota dos e-mails de todos do grupo e ficou de encaminhar uma mensagem para todos;

2 – O professor disse que o grupo deve tratar, quando da apresentação e do trabalho escrito de: embasamento legal, função, importância para a sociedade e para o Estado, estrutura…

3 – O embasamento legal destes assuntos pode ser encontrado na Constituição Federal entre os artigos 92 e 135. (sobre OAB e Advocacia Privada, deve-se pesquisar na Lei 8.906/94).

Publicado em Instituições Jurídicas | Com a tag , , , | Deixe um comentário

Aula 04 – Introdução ao Direito – 10.08.11

Nesta aula a professora cobrou, aleatoriamente, dos alunos (através da lista de chamada), a pesquisa solicitada na aula anterior (onde cada um deveria pesquisar um problema ou fato social que ocorre em Brasília, Belo Horizonte ou outra cidade qualquer e associá-lo ao seu respectivo instrumento legal).

A medida que cada aluno fazia, oralmente, a sua exposição do que foi pesquisado, a professora complementava com um maior detalhamento da lei em si ou alguma teoria associada.

Toda aula de hoje seguiu este ‘ritual’. E segundo a Lei de ‘Murphy’ às avessas, não fui escolhido… espero que isso não me prejudique na ‘contabilização’ da nota final desta cadeira, afinal não foi culpa minha…

Caso tivesse sido escolhido iria tratar da Lei 9.503/97, mais conhecido por Código de Trânsito Brasileiro, especificamente dos Artigos 259 e 261, que trata da questão da suspensão provisória, por um período de 12 meses, da CNH, daqueles motoristas que atingem 20 pontos ou mais dentro de 12 meses. Será que esta lei é realmente cumprida?! Quantos motoristas possuem mais de 20 pontos em seu prontuário e continuam dirigindo?! Esta lei é razoável, face a quantidade (indústria de multas) de ‘pardais’ pela cidade? Não verifiquei o meu caso específico, mas se não estou com 20 pontos, estou bem próximo disso…

Informou ainda que na próxima aula irá tratar da questão do Direito Natural e do Direito Positivo.

Publicado em Introdução ao Direito | Com a tag , | Deixe um comentário

Aula 03 – Sociologia Geral e Jurídica – 09.08.11

Hoje também não pude comparecer no UniCEUB, pois tive aula (Contabilidade Financeira) no MBA de Gerenciamento de Projetos na FGV. Estou na iminência de conclusão desta pós, entretanto ainda vou precisar sacrificar algumas aulas do curso de Direito. Espero poder repor o conteúdo ministrado.

Publicado em Sociologia Jurídica | Com a tag , | Deixe um comentário

Aula 04 – Língua Portuguesa – 09.08.11

Hoje também não pude comparecer no UniCEUB, pois tive aula (Contabilidade Financeira) no MBA de Gerenciamento de Projetos na FGV. Estou na iminência de conclusão desta pós, entretanto ainda vou precisar sacrificar algumas aulas do curso de Direito. Espero poder repor o conteúdo ministrado.

Publicado em Língua Portuguesa | Com a tag , | Deixe um comentário

Aula 03 – Língua Portuguesa – 08.08.11

Hoje não pude comparecer no UniCEUB, pois tive aula (Contabilidade Financeira) no MBA de Gerenciamento de Projetos na FGV. Estou na iminência de conclusão desta pós, entretanto ainda vou precisar sacrificar algumas aulas do curso de Direito. Espero poder repor o conteúdo ministrado.

Publicado em Língua Portuguesa | Com a tag , | Deixe um comentário

Aula 03 – Introdução ao Direito – 08.08.11

Hoje não pude comparecer no UniCEUB, pois tive aula (Contabilidade Financeira) no MBA de Gerenciamento de Projetos na FGV. Estou na iminência de conclusão desta pós, entretanto ainda vou precisar sacrificar algumas aulas do curso de Direito. Espero poder repor o conteúdo ministrado.

Publicado em Introdução ao Direito | Com a tag , | Deixe um comentário

Texto: Aplicação do Direito e contexto social

Aplicação do Direito e contexto social, Plauto Faraco de Azevedo, pgs.: 98-109 (A escola do Direito Natural – 5.1)

Direito Positivo ou Juspositivismo: É o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época. Por definir-se em torno de um lugar e de um tempo, é variável, portanto em oposição ao que os jusnaturalistas entendem para o direito natural.

Direito Natural ou Jusnaturalista: é uma teoria que postula a existência de um direito cujo conteúdo é estabelecido pela natureza e, portanto, válido em qualquer lugar. Pensadores desta teoria: Tomás de Aquino, Francisco Suares, John Locke…

O texto trata da transição do Direito Natural para o Direito Positivo, destacando a importância do primeiro e a sua forte influência ainda presente no arcabouço do juspositivismo.

O Direito Positivo se iniciou (transição) a partir do século XIX, sendo que o jusnaturalismo imperou nos séculos XVII até o XVIII.

Várias teses, preceitos e ideias encontradas no Direito Positivo contemporâneo foram trazidas/herdadas do jurisnaturalismo, a exemplo do sistema dedutivo retórico.

“O direito é a razão universal, a razão suprema fundada na natureza das coisas. As leis são ou devem ser apenas o direito reduzido a regras positivas, a preceitos particulares.” Portalis

Leis tidas como universais (ou fundamentos básicos contemporâneos) possuem grande legado do jurisnaturalismo, a exemplo do ‘princípio da igualdade perante a lei’, ‘princípios gerais do direito internacional’, ‘busca da segurança legal para todos’…

“O Direito Natural apesar de ter fracassado na busca de um sistema jurídico ideal, aplicável a todas as situações, contribuiu para assentar as pedras fundamentais sobre as quais se ergueu o arcabouço jurídico da moderna civilização ocidental.”

A transição ‘adotou’ a continuidade metodológica e o jusnaturalismo e positivo jurídico interpenetra-se abrindo caminho para a ‘lógica dedutiva instalar-se soberanamente sobre o domínio jurídico’, com consequências para a restrição máxima da faixa de interpretação e manobras dos magistrados. “A sentença funda-se em uma regra e esta a um princípio”.

“Os códigos nada deixam ao arbítrio do interprete; este já não tem missão de fazer direito, o direito está feito…” Laurent

Publicado em Bibliografia, Introdução ao Direito, Obras lidas | Com a tag , , , | 8 Comentários