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Deu-se continuidade da leitura e discussão do livro de Foucault, A verdade e as formas jurídicas, seguindo o mesmo procedimento das últimas aulas, ou seja, o professor faz a leitura de pequenas partes do texto e em seguida uma explanação do mesmo, abrindo espaço, inclusive, para a intervenção dos alunos.
Na aula de hoje foi tratado das páginas 53 até a 61, iniciando o estudo/análise da Conferência III.
O objetivo principal da conferência III é o de analisar os mecanismos e os efeitos do processo de estatização da justiça penal, bem como o segundo nascimento do inquérito.
Direito Feudal:
1º Não há ação pública – oposição entre duas partes – 2º Continuação da luta entre as partes – ritualização da guerra guerra = justiça/vingança <> paz – 3º Acordo/pacto – interromper a guerra e resgatar o direito de ter paz. –Tipos de “provas”:
1 – SOCIAL (berço) – “sabe com quem está falando?” “sou filho do senador…” – 2 – VERBAL (retórica jurídica) – sofismo – 3 – MÁGICO-RELIGIOSAS (“jurar perante Deus”, “jura dizer a verdade, nada mais que a verdade, sob a proteção de Deus?”) – 4 – Corporal (ordálias) – oposição entre duas partes –Frases proferidas: ‘A tragédia de Édipo-Rei representa uma produção da verdade, baseado nas práticas jurídicas correntes’, ‘O processo histórico não é linear, é muito complexo – citando a ruptura do nascimento do inquérito no mundo grego e a sua retomada na idade média’, ‘O conhecimento e a intelectualidade se mantiveram vivos nos mosteiros e não no mundo político’, ‘Na inquisição se utilizava o inquérito não como prática judiciária, mas para justificar as ações da igreja’, ‘A racionalidade vai legitimar o poder, entretanto esta mesma racionalidade provem do próprio poder’, ‘A nossa cultura tem no fundo do seu caráter a questão do poder’, ‘Durante o feudalismo há uma confluência entre o direito feudal, romano e ainda o germânico’.