“Fico me perguntando o que leva uma instituição como a Polícia Civil de Santa Catarina (e várias outras), mesmo após toda a discussão e desfecho dos últimos concursos, até mesmo os da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, e ainda uma decisão do Supremo Tribunal Federal; em insistir no erro de não incluir, em seus editais, a reserva de vagas para deficientes? Será que imaginam que Santa Catarina não faz parte do Brasil e por isso não deve seguir um comando da Constituição Federal? Se acham acima de todos e devem seguir ordenamento próprio? Se equiparam as Forças Armadas e pretendem enviar missões de Paz para o Haiti ou Iraque? Consideram as suas atribuições muito específicas ao ponto de não permitir este acesso? Má fé? Falta de vontade? Ingenuidade? Enfim, ao poucos e com a intervenção dos órgãos de controle/fiscalização e do Judiciário, aqueles que se julgam acima da Lei Maior vão se curvando aos ditames previstos e determinados pelos Constituintes Originários, que vinculam tudo e a todos, até mesmo os nobres gestores da Polícia Civil de Santa Catarina.”
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Concurso para Polícia Civil deve reservar vagas para deficientes
23/06/2014
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que sejam reservadas vagas aos candidatos portadores de deficiência nos concursos abertos para Delegado de Polícia Substituto e Agente de Polícia Civil. A ação requer que os editais sejam retificados para prever, ainda, a isenção do pagamento da taxa de inscrição para as pessoas hipossuficientes, ou seja, que não tenham condições financeiras de fazer o pagamento.
A ação foi ajuizada após a 30ª Promotoria de Justiça da Capital constatar que os Editais de Concurso Público n. 001/SSP/DGPC/ACADEPOL/2014 e 002/SSP/DGPC/ACADEPOL/2014 estão ilegais, já que não preveem vagas destinadas às pessoas com deficiência e hipóteses de isenção de pagamento.
De acordo com o texto da ação, não incluir vagas para pessoas com deficiência viola a cláusula pétrea da igualdade da Constituição Federal e não prever isenção para candidatos hipossuficientes fere o princípio constitucional do amplo acesso aos cargos, empregos e funções públicas e o princípio da isonomia.
O Promotor de Justiça Daniel Paladino explica que existem deficiências que são incompatíveis com o exercício de algumas funções atribuídas aos Delegados de Polícia e Agentes de Polícia Civil. “No entanto, essa incompatibilidade deverá ser analisada de forma objetiva, durante os exames competentes ou no curso do estágio probatório, não podendo a Administração restringir a participação de todos e quaisquer candidatos portadores de deficiência”, completa o Promotor de Justiça.
Para tentar solucionar o caso, a Promotoria de Justiça expediu uma recomendação à Secretaria de Estado da Segurança Pública em 5 de junho de 2014 para que os editais 001 e 002 de 2014 fossem retificados, o que não foi aceito.
Confira, abaixo, os pedidos liminares da ação civil pública, quanto aos editais 001/SSP/DGPC/ACADEPOL/2014 e 002/SSP/DGPC/ACADEPOL/2014:
- Retificar os editais para reservar aos candidatos com deficiência, no mínimo, quatro vagas para o cargo de Delegado de Polícia Substituto e 17 vagas para o cargo de Agente de Polícia Civil;
- Acrescentar nos editais as hipóteses de isenção para candidatos comprovadamente pobres;
- Prorrogar o prazo de inscrição por 20 dias;
- Caso a decisão liminar seja tomada após o término do prazo para as inscrições dos concursos (26/06/2014), a ação requer a suspensão dos certames até que sejam feitas as adequações;
- Se a sentença for proferida posteriormente à realização da primeira fase, requer-se a anulação do concurso até a publicação do edital dentro das normas.
Saiba mais:
Decreto Federal nº 3.298/1999
Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
§ 1º O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.
§ 2º Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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Liminar garante vagas a deficientes em concurso para Polícia Civil
25/06/2014
A terceira Vara da Fazenda Pública da Capital atendeu ao pedido de liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que fossem reservadas vagas a candidatos portadores de deficiência nos concursos abertos para Delegado de Polícia Substituto e Agente de Polícia Civil pela Secretaria de Segurança Pública do Estado (n. 001/SSP/DGPC/ACADEPOL/2014 e 002/SSP/DGPC/ACADEPOL/2014).
Apesar de o Juiz Hélio do Valle Pereira ter garantido a reserva das vagas, decidiu manter os editais do concurso porque julga necessário ouvir a Secretaria de Segurança Pública previamente. Então, as vagas estão reservadas no percentual correspondente àquelas que poderiam ser ocupadas por portadores de necessidades especiais, mas não há alteração na realização das provas em relação ao que os editais previam.
Na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPSC, havia também o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição por pessoas sem condições financeiras para arcar com estes custos. Em virtude do questionamento da inconstitucionalidade da lei utilizada pelo MPSC, o Juiz não verificou a imposição legal da necessidade de isenção.
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17/07/2014
Edital do concurso público para Polícia Civil deverá ser retificado pelo Estado
A Justiça atendeu parcialmente ao recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que os editais para os concursos de Delegado de Polícia Substituto e Agente de Polícia Civil sejam retificados e constem o número de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência. A decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) estabelece que sejam reservadas quatro vagas para o cargo de Delegado de Polícia Substituto e 17 vagas para Agente da Polícia Civil.
Uma decisão liminar já havia determinado a reserva de vagas, porém não delimitou o número exato de vagas que ficarão à disposição dos portadores de necessidades especiais. Diante disso, a 30ª Promotoria de Justiça da Capital recorreu ao Tribunal de Justiça para que fosse quantificado o número mínimo de vagas e que fosse prorrogado o período de inscrição.
Ao julgar o recurso, o Desembargador Luiz Zanelato atendeu ao pedido de reserva de vagas, conforme estabelece o artigo 37, VIII, da Constituição Federal. Porém, decidiu não prorrogar o período de inscrições, pois considerou que “os editais publicados não obstam o direito de inscrição nos concursos públicos em menção às pessoas portadoras de necessidades especiais. Apenas, apresentam-se passíveis de reparo no ponto que deixou de dispor sobre a reserva de vagas a serem disputadas por portadores de necessidades especiais¿, afirma o Desembargador Luiz Zanelato no julgamento no recurso.
Não cabe mais recurso da decisão liminar. O mérito da ação civil pública ajuizada pelo MPSC ainda será apreciado pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
(Agravo de Instrumento n. 2014.044431-5; ACP 0901645-35.2014.8.24.0023)
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