Esta aula foi baseada exclusivamente no esquema do Plano de Aula 06, disponibilizado previamente pelo professor, via ‘espaço aluno’.
Mais uma vez (até quando?!) os assuntos ministrados nesta aula são uma repetição (‘an passant’) do que foi muito bem tratado (pela professora Débora), no semestre passado, na cadeira de TGP. Vide links abaixo:
Aula 18 – Teoria Geral do Processo – 03.10.12
Aula 19 – Teoria Geral do Processo – 05.10.12
Aula 20 – Teoria Geral do Processo – 10.10.12
Frases proferidas: ‘A 1ª região, em se tratando de justiça federal, é a maior quando consideramos a área territorial e o número de estados’, ‘Para se reformar uma sentença da 1ª instância necessita-se de pelo menos três desembargadores’, ‘A jurisdição é una e está capilarizada em todo o país’, ‘Independente do local sempre haverá um juiz que irá representar o Estado’, ‘Somente em função de cláusulas expressas em lei que se pode mudar a competência, por exemplo, se um cidadão comum for eleito deputado federal passa a ter foro por prerrogativa de função, sendo que os seus evenutais atos antijurídicos julgados pelo STF’, ‘Mas dragão tem cara de jacaré!’, ‘Eu não abro livro para formular questões da prova, consulto apenas os esquemas das aulas’.