Deu-se continuidade da leitura e discussão do livro de Foucault, A verdade e as formas jurídicas, seguindo o mesmo procedimento das últimas aulas, ou seja, o professor faz a leitura de pequenas partes do texto e em seguida uma explanação do mesmo, abrindo espaço, inclusive, para a intervenção dos alunos.
Na aula de hoje foi tratado das páginas 89 até a 102, concluindo assim, o estudo/análise da Conferência IV.
Ao final da análise desta IV Conferência o professor propôs que respondêssemos, com as nossas palavras, o questionamento proposto por Foucault no final da página 99 e transcrito abaixo (deu pistas, mais do que contundentes, que uma questão bem parecida com esta, senão igual, vai ser cobrada na próxima prova):
“Como o conjunto teórico das reflexões sobre o direito penal que deveria conduzir a determinadas conclusões foi, de fato, posto em desordem e encoberto por uma prática penal totalmente diferente, que teve sua própria elaboração teórica, no século XIX, quando a teoria da punição, a criminologia, etc. foram retomadas? Como a grande lição de Beccaria pode ser esquecida, relegada e finalmente abafada por uma prática da penalidade totalmente diferente, baseada nos indivíduos, em seus comportamentos e virtualidades, com a função de corrigi-los?”
Por fim recomendou a leitura do livro Dos Delitos e das Penas, de Cesare Beccaria.