A exemplo do que ocorreu na aula de ontem, a professora propôs um exercício (parecido com o que será cobrado na prova), estipulando um tempo de uns 20 minutos para que todos ‘tentassem’ responder, ato contínuo, fez a correção em conjunto com a turma, fornecendo alguns ‘bizus’ importantes… Mas, sempre tem um ‘mas’… não nos iludamos, esta prova será de lascar o cano!
Abaixo, consta o exercício proposto…
Gabarito:
1 – VERDADEIRO – Ver aula 18.
2 – VERDADEIRO – (A função jurisdicional tem sim poder de polícia, no sentido de manter a ordem, principalmente durante os julgamentos e demais atos do estado-juiz). Ver aula 19.
3 – VERDADEIRO – (No sentido amplo, tudo que não envolver a pretensão punitiva do Estado está afeto a jurisdição civil, portanto, a jurisdição civil é definida por exclusão). Ver aula 19.
4 – FALSO – (Só faz coisa julgada no juízo cível quando absolve o réu pela inexistência do fato ou autoria ou pelo reconhecimento de causa de excludente de ilicitude). Ver aula 19.
5 – VERDADEIRO – Ver aula 19.
6 – VERDADEIRO – Ver aula 20.
7 – FALSO – (A competência originária em razão da pessoa é absoluta).
8 – VERDADEIRO – (No DF o foro de cada juiz é chamado de circunscrição judiciária). Ver aula 20.
10 – FALSO – (As condições da ação são – PIL – possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade ad causam. As condições constantes nesta sentença são referentes aos identificadores da ação). Ver aula 22.
11 – FALSO – (Esta definição trata-se de ação constitutiva e não meramente declaratória). Ver aula 23.
12 – FALSO – (O processo tem natureza jurídica de RELAÇÃO jurídica e não de situação jurídica). Ver aula 25.
13 – VERDADEIRO – Ver aula 24.
14 – FALSO – (O processo é entendido como o conjunto de atos, poderes, faculdades, deveres, sujeições e ônus exercidos pelos sujeitos processuais em prol do alcance de uma finalidade comum). Ver aula 24.
15 – FALSO – (A doutrina processualista majoritária e adota no Brasil – Bulow – prega que o processo figura como um nexo que une os sujeitos processuais, conferindo-lhes posições jurídicas ativas – poderes e faculdades – e posições jurídicas passivas – deveres, sujeições e ônus). Ver aula 25.
16 – VERDADEIRO – Ver aula 25.
17 – FALSO – (O MP também pode atuar como parte processual). Ver aula 26.
18 – VERDADEIRO – Ver aula 25.
19 – VERDADEIRO – Ver aula 22.
20 – VERDADEIRO – (A causa petendi não engloba o direito pleiteado). Ver aula 22.
21 – VERDADEIRO – (A sentença deve ser retificada para: São pressupostos processuais: uma demanda regularmente formulada; a capacidade de quem a formula e a investidura do destinatário da demanda). Ver aula 26.
22 – VERDADEIRO – Ver aula 26.
23 – FALSO – (Estas são características da relação jurídica processual. Quais são as características da relação jurídica de direito material?). Ver aula 26.
24 – FALSO – (A relação jurídica processual é autônoma). Ver aula 25.
25 – FALSO – (A coisa julgada formal apenas impede o prosseguimento da ação). Ver aula 28.
26 – VERDADEIRO – (Sendo o que o conceito de litisconsorte é a denominação dada aos diversos litigantes que se colocam em um mesmo lado da relação processual, os efeitos da coisa julgada material também se estendem a estes). Ver aula 28.
27 – VERDADEIRO
28 – VERDADEIRO
29 – VERDADEIRO – Ver aula 28.
Questão 02 – Letra ‘C’ (Só faz coisa julgada se a parte requerer, se o juiz for competente em razão da matéria e se a questão prejudicial figurar como essencial ao processo).
Questão 03 – Letra ‘D’
Questão 04 – Letra ‘C’
Questão 05 – É o direito ao exercício da função jurisdicional. Ele é público, subjetivo, cívico, autônomo, abstrato, instrumental e conexo a uma relação jurídica de direito material. Ver aula 22.
Notas.:
1 – Poderá ser utilizado o Vade Mecum (que passará por ‘aquele baculejo’ básico);
2 – Muito provavelmente, em função das indiretas e ‘bizus’ proferidos pela nobre professora, a questão subjetiva versará sobre ‘coisa julgada’. Caso não seja sobre este tema, será ou sobre ação ou processo. Se eu fosse apostar, iria de ‘coisa julgada’.