#4 – Filosofia do Direito II – Graus de conhecimento

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FILOSOFIA DO DIREITO II

Noções Gerais

4 – Graus de conhecimento

O conhecimento pode ser mensurado de acordo com a profundidade e peculiaridades que se percebem em qualquer análise. Sabemos que conhecer quer dizer apreender ou captar espiritualmente o objeto, relacionando-o com os demais objetos.

O grau de conhecimento não é estanque, dependerá do sujeito e também do objeto. Esta gradação é elaborada mediante o quesito aquisitivo, quanto mais conhecimento o sujeito tiver sobre aquele objeto, mais profundamente o conhecerá.

Os graus de conhecimento são: o vulgar, o científico e o filosófico.

Conhecimento vulgar

Entende-se como aquele adquirido de maneira mais superficial, muitas vezes em função de uma necessidade imediata ou por simples satisfação da curiosidade. Não precisamos cursar uma faculdade de engenharia para saber que a água entra em ebulição se fervida a 100ºC, no nível do mar. Isto é um exemplo de conhecimento vulgar. É o conhecimento cotidiano.

Considerando a área jurídica, podemos ter com exemplo de um advogado sem conhecimento especializado em um ramo do direito, mas que precisa atuar nela, em razão de um fato isolado. O que ele fará? Provavelmente procurará sobre tal área, fará pesquisas… mas apenas com um propósito isolado. Ele, provavelmente não desenvolverá uma nova tese sobre o assunto, nem fará um compêndio. Sua intenção é apenas a imediata resolução do problema.

O conhecimento vulgar busca apenas uma visão parcial, isolada do assunto estudado, pois ele é casual.

Esta conduta não é condenada, se é ética ou não, correta ou não. No caso do exemplo do advogado, ele cumpriu com os seus objetivos profissionais, buscando a solução juridicamente mais acertada para o caso, utilizando do conhecimento vulgar.

Conhecimento científico

Faz a análise de todo o sistema enfocado. Existe a preocupação científica de saber das causas do problema, ao contrário do conhecimento vulgar, o conhecimento científico é perene, pois o estudo gira em torno de todo um sistema uniforme e não apenas de pontos isolados.

O conhecimento passa a ser científico quando justamente aproximamos fenômenos analisados e os entrelaçamos devido aquilo que lhes é comum, formando, portanto, um sistema coeso, que permite ao estudioso um conhecimento geral.

Conhecimento filosófico

É o grau máximo do conhecimento. É a superação do conhecimento científico. Neste ponto o estudioso alcança a plenitude do entendimento em relação ao sistema em foco, dominando todo o caráter científico e sabe as respostas últimas, as razões primeiras, o que, necessariamente, é a meta a ser alcançada pelo filósofo.

Não é atoa que Platão, em seu livro A república, questionava quem seriam os melhores governantes. Pensou Platão, em primeiro lugar, que os guerreiros seriam os melhores governantes, pois eles possuem técnicas apuradas de guerra e seriam muito úteis a segurança da cidade. Platão pensou depois nas pessoas comuns do povo, um comerciante por exemplo, que pela a sua vida cotidiana saberia dar soluções para a cidade. Ao final, Platão concluiu que os filósofos seriam os melhores governantes, pois estes tem em si o conceito máximo de justiça, de beleza e da bondade.

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2 respostas para #4 – Filosofia do Direito II – Graus de conhecimento

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